Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Instituições subordinadas ao Colégio Episcopal

 

SUBSEÇÃO V

DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS SUBORDINADOS AO COLÉGIO EPISCOPAL

 

Art. 68. Subordinam-se diretamente ao Colégio Episcopal:

I - as faculdades, cursos e seminários de teologia da Igreja Metodista;

II - a Coordenação Nacional de Educação Teológica - CONET;

III - a Coordenação Nacional das Pastorais Escolares e Universitárias - CONAPEU.

 

Parágrafo único. Os órgãos subordinados ao Colégio Episcopal a ele

relatam suas atividades, na forma e prazos determinados pelo mesmo.

 

Veja também:

Das Igrejas Catedrais;

Da eleição do/a Bispo/a na Igreja Metodista;

Da competência do Bispo/a eleito/a no Concílio Geral;

 

Veja também outras informações sobre a Administração Superior abaixo:

Do Concílio Geral;

Das competências do C;oncílio Geral;

Do Colégio Episcopal e suas competências;

Da COGEAM (Coordenação Geral de Ação Missionária) e suas competências;

Das instituições e órgãos subordinados ao Colégio Episcopal;

Do Sistema Metodista de Educação;

Das Igrejas Catedrais;

Da competência do Bispo/a eleito/a no Concílio Geral.

 

Fonte: Cânones 2007


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