Confederação Metodista de Homens | Estatuto


Igreja Metodista do Brasil – Confederação das Sociedades Metodistas de Homens

 

ESTATUTO

 

Capítulo I

Da Instituição, subordinação e seus fins

Art. 1º - A Confederação das Sociedades Metodistas de Homens, organizada em 19 de novembro de 1938 e reconhecida em 1939, é o órgão representativo das Federações das Sociedades Metodistas de Homens das Regiões Eclesiásticas e Missionárias, e se rege por este estatuto e pelas demais disposições canônicas.

 

Art. 2º - A Confederação das Sociedades Metodistas de Homens subordina-se à Coordenação Geral de Ação Missionária (COGEAM) nos termos do art. 147, inciso II dos Cânones da Igreja Metodista 2012-2016.

Art. 3º - A Confederação tem por finalidade:

  1. Congraçar, estimular e dinamizar o trabalho das Federações Regionais;
  2. Manter a unidade dos associados;
  3. Zelar pelo desempenho de seus membros na obra missionária;
  4. Desenvolver e aperfeiçoar a fraternidade cristã entre os homens;
  5. Realizar congressos, encontros e seminários visando tratar de assuntos de interesse das Federações e capacitar a liderança leiga,  o programa de trabalho da Confederação, aprovado pela COGEAM;
  6.  Contribuir para o crescimento quantitativo e qualitativo da igreja, procurando levar o homem metodista a se engajar na evangelização;
  7. Estimular a organização de novas Federações, condicionada ao surgimento de novas regiões; e,
  8. Estabelecer laços de entendimento e cooperação com outras entidades congêneres em nível nacional e internacional.

 

Capítulo II

Do Lema, Mote e Funcionamento

Art. 4º - O lema da Confederação é: “Avante por Cristo”.

Art. 5º - O mote da Confederação é: “Procura apresentar-te a Deus aprovado, como obreiro que não de que se envergonhar, que maneja bem a palavra da verdade” (II Timóteo, Capítulo 2, Versículo 15).

Art. 6º- A Confederação desenvolve suas ações tal como expressam as diretrizes missionárias da Igreja Metodista e a sua forma de ação é por meio de dons e ministérios.

 

Capítulo III

Do Sustento e Exercício Fiscal

Art. 7º - O sustento das atividades da Confederação será provido:

  1. Pela taxa anual proveniente das Federações;
  2. Por contribuições provenientes das Federações e outras organizações;
  3. Pelas ofertas especiais, doações, participações em eventos e campanhas.

 

Parágrafo Único – O valor da taxa anual proveniente das Federações é estabelecido pela Diretoria da Confederação e deverá ser recolhido até o mês de maio do respectivo exercício.

Art. 8º - A movimentação financeira da Confederação de Homens é de responsabilidade do Assessor Financeiro.

Art. 9º- O Assessor Financeiro e o Presidente da Confederação receberão procuração da Secretaria Executiva da Associação da Igreja Metodista para que possam, em conjunto, proceder à devida movimentação bancária com utilização do CNPJ da AIM.

Art. 10 - O exercício fiscal coincide com o ano civil.

 

Capítulo IV

Da Organização

Art. 11 – A administração da Confederação se organiza da forma seguinte:

  1. Congresso Nacional;
  2. Diretoria Plena da Confederação;
  3. Diretoria Executiva;
  4. Conselho Fiscal,

Art. 12 – A Confederação será assistida por um Bispo/Bispa da Igreja Metodista designado/a pelo Colégio Episcopal.

 

Seção I

Do Congresso Nacional

Art. 13 – O Congresso Nacional da Confederação é composto:

  1. Pelo/a Bispo/Bispa Assistente;
  2. Pela Diretoria Plena da Confederação; e
  3. Pelos delegados das Federações Regionais.

§ 1º - A Diretoria Executiva fixa o número de Delegados de cada Federação Regional, podendo ser levado em consideração o critério da paridade e proporcionalidade.

§ 2º - O delegado deverá estar em dia com suas obrigações junto ao respectivo grupo societário local.

Art. 14 – A Presidência e a Secretaria de Atas do Congresso são, respectivamente, o Presidente e o Secretário de Atas da Diretoria Executiva.

Art. 15 – Sem prejuízo de criação de outras pela Presidência, ouvido o plenário, as Comissões Transitórias são:

  1. Comissão de Indicação;
  2. Comissão de Recomendação e Pareceres;
  3. Comissão de Escrutinadores;
  4. Comissão de Exame de Livros, exceto os da Tesouraria;
  5. Comissão de Recepção de Visitantes;
  6. Comissão de Diplomacia.

Art. 16 – O Congresso Nacional se reúne a cada 4 (quatro) anos sendo planejado, organizado e realizado pela Diretoria Plena e por convocação do seu Presidente.

Parágrafo único – O plenário do Congresso Nacional orienta-se por regimento aprovado na sua primeira sessão.

Art. 17 – No interregno dos Congressos Nacionais as deliberações são tomadas pela Diretoria Executiva da Confederação.

 

Seção II

Da Diretoria da Confederação

Art. 18 – Compõem a Diretoria da Confederação:

  1. Diretoria Executiva;
  2.  Diretoria Plena: Presidentes das Federações das Sociedades Metodistas de Homens das Regiões Eclesiásticas e Missionárias.

Seção III

Da Diretoria Executiva

 

Art. 19 – A Diretoria Executiva da Confederação é composta por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário de Atas;
  4. Secretário Correspondente;. e
  5. Assessor Financeiro.

§ 1º - A Diretoria Executiva é eleita pelo plenário do Congresso Nacional;

§ 2º - O Bispo ou Bispa Assistente ou seu representante legal dará a posse da Diretoria Executiva no Congresso Nacional que a eleger.

§ 3º - O mandato da Diretoria Executiva será no interregno dos Congressos Nacionais.

Art. 20 – A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do presidente ou por deliberação da maioria dos seus membros.

Parágrafo único – A convocação das reuniões ordinárias é feita com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e a das extraordinárias a qualquer tempo, desde que garantida a presença de 2/3 (dois terços) dos membros.

 

Seção IV

Do Processo Eleitoral

Art. 21 – O processo eleitoral é iniciado com a recepção das candidaturas e nomeação da Comissão de Escrutinadores pelo Presidente do Congresso Nacional.

Parágrafo único – A Comissão de Escrutinadores providenciará o processo de votação e contagem dos votos e informando à Presidência o resultado de cada escrutínio.

Art. 22 – São eleitores todos os candidatos presentes no Congresso Nacional.

Art. 23 – Na vacância de qualquer um dos cargos, este será preenchido pelo candidato mais votado na ordem decrescente dos votos obtidos, exceto no caso do Presidente da Diretoria Executiva.

 

SUBSEÇÃO I

Da Eleição para Diretoria Executiva

Art. 24 – Os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva deverão, concomitantemente:

  1. Ser membros da Igreja Metodista há, pelo menos, 2 (dois) anos;
  2. Ser filiados ao grupo societário local;
  3. Estar em dia com suas obrigações junto ao grupo societário local.

Art. 25 – A eleição será por voto secreto e por cargo, restando eleito o candidato que, no primeiro escrutínio, obtiver a metade mais um dos votos.

 

Art. 26 – Não havendo candidato eleito, será realizado um segundo escrutínio entre os candidatos que obtiveram pelo menos 10% (dez por cento) do total dos votos no primeiro escrutínio, e será eleito o mais votado.

Art. 27 – Será permitida uma reeleição, individualmente, para cada um dos cargos.

Art. 28 – A Diretoria Executiva é empossada no Congresso que a elegeu e seu mandato inicia-se após o fechamento do Congresso Nacional.

Art. 29 – Para a escolha das comissões o escrutínio será único elegendo-se os mais votados.

Parágrafo único – A Comissão de Indicação tem seus nomes indicados pelo Presidente do Congresso Nacional, ouvida a Diretoria Executiva.

Art. 30 – O Plenário faz suas indicações em acréscimo aos nomes apresentados pela Comissão de Indicação antes da realização do respectivo escrutínio.

Art. 31 – É facultado ao Presidente do Congresso Nacional, ouvido o plenário, a realização de pleito por voto secreto ou aclamação.

 

SEÇÃO V

Do Conselho Fiscal

Art. 32 – O Conselho Fiscal é o órgão que exerce a fiscalização e o acompanhamento das atividades e dos resultados quanto aos aspectos econômicos, financeiros, patrimoniais, previdenciários, trabalhistas e tributários e é composto por três membros sendo, pelo menos um, com formação acadêmica na área da Contabilidade.

Art. 33 – O Conselho Fiscal é eleito no Congresso Nacional mediante votação nominal, constante da lista de candidatos indicados pelo plenário e pela Comissão de Indicação.

§ 1º - A lista de candidatos será composta por, no mínimo, 5 (cinco) nomes.

§ 2º - O candidato ao Conselho Fiscal não poderá ser ocupante de cargo da Diretoria da Confederação.

Art. 34 – Serão eleitos os três candidatos mais votados, ficando os demais, na ordem decrescente, para substituição de eventual vacância.

Parágrafo único – O Conselho Fiscal terá um Presidente e um Secretário, eleitos entre seus pares, na sua primeira reunião.

 

CAPÍTULO V

Das competências

SEÇÃO I

Da Diretoria da Confederação

Art. 35 – Compete à Diretoria Plena da Confederação:

  1. Elaborar o Plano de Ação da Confederação;
  2. Avaliar a execução do Plano de Ação;
  3. Planejar, organizar e realizar o Congresso Nacional;
  4. Propor modificações no estatuto por deliberação da maioria absoluta de seus membros.

 

Seção II

Da Diretoria Executiva

Art. 36 – Compete à Diretoria Executiva da Confederação, além do cumprimento das suas finalidades previstas no art. 3º, acompanhar a execução do planejamento nacional da Confederação.

Art. 37 – Compete ao Presidente:

  1. Convocar e Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Diretoria da Confederação;
  2. Convocar e Presidir as reuniões do Congresso Nacional e das Atividades da Confederação;
  3. Representar a Confederação junto aos órgãos internos da Igreja e fora dela.;
  4. Organizar, coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho de funcionários;
  5. Efetuar a movimentação bancária juntamente com o Assessor Financeiro;
  6. Relatar ao Congresso Nacional as atividades da Confederação, realizadas no exercício quadrienal, inclusive o relatório financeiro com o respectivo parecer do Conselho Fiscal.
  7. Encaminhar ao Conselho Fiscal os relatórios financeiros para análise;
  8. Participar do Concílio Geral com direito a voz;
  9. Receber e avaliar relatórios das Federações;
  10. Apresentar à COGEAM o relatório anual das suas atividades.

Art. 38 – Compete ao Vice Presidente:

  1. Substituir o Presidente em seu impedimento ou vacância;
  2. Executar tarefas que lhe sejam determinadas pela Diretoria Executiva ou pela Diretoria Plena.

Art. 39 – Compete ao Secretário Correspondente:

  1. Elaborar, acompanhar e registrar a correspondência das diretorias da Confederação;
  2. Integrar e manter a comunicação com os homens metodistas e demais órgãos da Igreja Metodista utilizando as mídias disponíveis.

Art. 40 – Compete ao Secretário de Atas:

  1. Lavrar as atas das reuniões das Diretorias e Congressos da Confederação.
  2. Documentar encontros e atividades da Confederação;
  3. Arquivar e manter arquivados documentos de sua responsabilidade.

Art. 41 – Compete ao Assessor Financeiro:

  1. Responsabilizar-se pela guarda dos valores da Confederação;
  2. Receber recursos e efetuar pagamentos;
  3. Escriturar o livro caixa;
  4. Manter arquivados os documentos comprobatórios dos lançamentos financeiros;
  5. Efetuar a movimentação bancária juntamente com o presidente;
  6. Apresentar o relatório financeiro mensalmente à Diretoria Executiva, anualmente à Diretoria da Confederação e ao Congresso Nacional.

 

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 42 – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Reunir-se uma vez por ano e por ocasião do Congresso Nacional para apreciar os relatórios e documentos comprobatórios;
  2. Apreciar os relatórios financeiros e documentos comprobatórios;
  3. Emitir parecer sobre os aspectos econômicos, financeiros, patrimoniais, previdenciários, trabalhistas e tributários, quando for o caso;
  4. Manter arquivadas as atas das reuniões.

Parágrafo único – Em análise de fatos que requeiram profissional especialista o Conselho Fiscal, em comum acordo com a Diretoria Executiva, poderá admiti-lo, sem ônus, para o cumprimento deste mister.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Seção I

Das Federações Regionais e sociedades locais

Art. 43 – As Federações Regionais elaboram seus Estatutos e os submetem à aprovação das respectivas COREAM - Coordenações Regionais de Ação Missionárias na pessoa do/a Bispo/a ou por um/a presbítero/a por ele/a designado.

§ 1º - Nenhum estatuto das Federações pode contrariar o estabelecido no estatuto da Confederação.

§ 2º - As Federações Regionais são supervisionadas pelas respectivas COREAM.

§ 3º - O Presidente e o Assessor Financeiro da Federação Regional, mediante procuração da respectiva COREAM, movimentarão contas bancárias utilizando o CNPJ das AIMs Regionais.

Art. 44 – Os secretários distritais das Federações fazem parte dos respectivos concílios distritais, com direito a voz e voto.

Art. 45 – As sociedades locais elaboram seus estatutos e os submetem a aprovação dos respectivos Concílios locais, mediante parecer da CLAM – Coordenação Local de Ação Missionária.

 § 1º - O estatuto da sociedade local não poderá conflitar com disposições do Estatuto da Confederação e o da respectiva Federação Regional.

§ 2º - A sociedade local compõe-se de homens que se reúnem para tratar de necessidades específicas visando o fortalecimento do trabalho da Igreja Local.

§ 3º A estrutura mínima de uma sociedade local será composta por um presidente, um assessor financeiro e um secretário.

§ 4º - O assessor financeiro da sociedade local movimenta as contas bancárias em parceria com a tesouraria local, gerenciando os valores arrecadados em forma de ofertas alçadas na sociedade local, mantendo atualizada a competente escrituração.

 

SEÇÃO II

Da Aprovação, vigência e reforma

Art. 46 – O Estatuto da Confederação é aprovado pela COGEAM – Coordenação Geral de Ação Missionária, bem como das alterações que a ele forem feitas.

Art. 47 – Este Estatuto somente poderá ser modificado:

  1. Por proposta encaminhada pela Diretoria da Confederação, em razão de decisão da plenária do Congresso Nacional; ou
  2. Por iniciativa própria da Diretoria da Confederação, por deliberação da maioria absoluta de seus membros.

Art. 48 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Plena da Confederação, ou pelo Bispo/Bispa assistente ou pela COGEAM, conforme o caso.

Art. 49 – Este Estatuto, bem como as alterações que a ele se fizerem, entra em vigor na data da sua aprovação.

 

CAPÍTULO VII

Da Disposição Transitória

Art. 1º - O Conselho Fiscal eleito no próximo Congresso Nacional analisará as contas do quadriênio vencido e seu parecer ao plenário do Congresso para aprovação.

 

São Paulo, 29 de maio de 2015.

Coordenação Geral de Ação de Missionária

Revmo Bispo Adonias Pereira do Lago

Presidente

Revda. Cristiane Capeleti Pereira

Secretária