Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 20/09/2013

Tire suas dúvidas sobre adoção

Onde e como se pode recorrer à adoção?

A única maneira permitida por lei para se adotar uma criança ou adolescente é fazendo a solicitação junto ao Juizado da Infância e Juventude.

Pode-se registrar uma criança como filha sem recorrer ao Juizado da Infância e Juventude?

Não! Isto é ilegal! É crime punível com reclusão de 2 a 6 anos (art.242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver o(a) filho(a). Registrar em cartório uma criança nascida de outra pessoa em seu próprio nome é ilegal.

Concluída a adoção, existe a possibilidade de os pais adotivos perderem o(a) filho(a) para os pais biológicos?

Não! A adoção feita através de ato judicial é irrevogável, ou seja, a adoção concedida pelo juiz não tem volta! A adoção legal garante ao filho adotivo os mesmos direitos do filho biológico, inclusive os de nome e herança.

É caro adotar uma criança ou adolescente?

Não! Todo o processo de adoção no Juizado da Infância e Juventude é gratuito.

Quem pode adotar?

Pessoas maiores de 21 anos, solteiras, casadas, separadas, viúvas, ou que convivam maritalmente, padrastos e madrastas, desde que sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que a criança ou adolescente. Avós e irmãos da criança não podem adotar, mas podem pedir a guarda ou tutela da criança ou adolescente junto a Vara de Família. Tios e tias podem adotar.

Qual o procedimento para adotar uma criança?

Em primeiro lugar, você deve dirigir até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com seu RG e comprovante de residência. A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos necessários precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
- Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
- Cópia do RG
- Cópia do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais.

Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.
Extraído dos sites
http://www.projetoaconchego.org.br/home.htm e http://www.ajudabrasil.org


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