percepções Colégio Episcopal Lei dos Direitos Humanos

 O PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH – 3)



Como metodistas, em nosso Credo Social afirmamos que cremos que "a verdadeira seguran?a e ordem sociais s? se alcan?am na medida em que todos os recursos t?cnicos e econ?micos e os valores institucionais est?o a servi?o da dignidade humana, na efetiva justi?a social",[1] pelo que "adotamos a Declara??o Universal dos Direitos Humanos".[2]



A Declara??o Universal dos Direitos Humanos compromete-nos com princ?pios, dentre os quais muitos se encontram no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH – 3). Neste sentido valorizamos a iniciativa do governo em aperfei?o?-lo, a fim de que os princ?pios estabelecidos na lei sejam reconhecidos na vida social de maneira efetiva.  Preciosos avan?os s?o constatados no PNDH-3.


 


Expressamos, ao mesmo tempo, nossa preocupa??o e desacordo com alguns itens deste Programa que se contrap?e ao que cremos ser o melhor para a promo??o da vida. "Seja a tua palavra: Sim, sim; n?o, n?o. O que disto passar vem do maligno"(Jesus em Mateus 5.37) Nesta dire??o nos unimos a outros pronunciamentos, por entender que se faz necess?rio discernir melhor temas como os ligados ? fam?­lia, sexualidade e religiosidade, de forma a considerar de maneira significativa os valores essenciais do Evangelho e dos Direitos Humanos.




Esta ? a nossa percep??o neste momento em que muitas vozes se levantam diante do PNDH-3.

S?o Paulo, 18 de fevereiro de 2010.




BISPO JO?O CARLOS LOPES
Presidente do Col?gio Episcopal da Igreja Metodista


 


 


1.       Credo Social da Igreja Metodista, II.10b, em C?nones 2007, S?o Paulo, 2007, p. 51


2.       Credo Social da Igreja Metodista, IV. 4, em C?nones 2007, S?o Paulo, 2007, p. 55

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