Voto do preso

S?o Paulo, 18 de maio de 2009.


Excelent?ssimo(a) Sr(a)  Senador(a),


 


Associa??o Ju?zes para a Democracia


Pastoral Carcer?ria Nacional  da Igreja Cat?lica


Pastoral Carcer?ria da Igreja Metodista


Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC/ SP


Instituto Brasileiro de Ci?ncias Criminais – IBCCRIM  


Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD


Instituto de Acesso ? Justi?a- IAJ/RS


 Associa??o pela Reforma Prisional – ARP / RJ


 Associa??o Brasileira de Magistrados – AMB


Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais – ITEC/RS


Instituto Carioca de Criminologia– ICC/RJ


Instituto de Estudos Criminais do Estado do Rio de Janeiro- IECERJ/RJ


Justi?a Global


Movimento de Magistrados Fluminense pela Democracia– MMFD /RJ


Rede Social de Justi?a e Direitos Humanos


Associa??o Paulista de Defensores P?blicos APADEP/ SP


Associa??o Grupo Reconstru??o AGR/RJ


Movimento pela Consci?ncia Prisional,


 


Entidades da sociedade civil e entidades que participam do Movimento pelo Voto do Preso  receberam a  informa??o que  a Comiss?o de Constitui??o Justi?a e  Cidadania  – CCJ deliberou pela rejei??o da PEC 65/2003, que d? nova reda??o ao artigo 14 e revoga o inciso III do artigo 15 da Constitui??o Federal, para permitir o voto facultativo dos presos e manter sua inelegibilidade.


Diante deste fato, solicitamos a Vossa Excel?ncia a interposi??o de recurso, nos termos do artigo 254 do Regimento Interno do Senado Federal, que disp?em:



"Art. 254. Quando os projetos receberem pareceres contr?rios, quanto ao m?rito, ser?o tidos como rejeitados e arquivados definitivamente, salvo recurso de um d?cimo dos membros do Senado no sentido de sua tramita??o.


Par?grafo ?nico. A comunica??o do arquivamento ser? feita pelo Presidente, em plen?rio, podendo o recurso ser apresentado no prazo de dois dias ?teis contado da comunica??o (NR)"


Nosso objetivo ? que mat?ria de tamanha relev?ncia possa ser apreciada pelo Plen?rio, com a participa??o de todos os seus membros, o que somente ser? poss?vel mediante a interposi??o de recursos, em n?mero que atinja o d?cimo, com o ?nico prop?sito que a mat?ria continue sua tramita??o no Senado.


Caso Vossa Excel?ncia n?o esteja em Bras?lia no dia 18, para que a inequ?voca manifesta??o de vontade do nobre Senador (a)  em recorrer seja recebida, sugerimos  que o requerimento com recurso seja encaminhado via fax, ao n?mero (61) 3303-18-33, da Secretaria Geral da Mesa do Senado,  sendo indispens?vel que a via original, com a assinatura, seja apresentada incontinenti.


A continuidade da tramita??o permitir? que o maior n?mero de senadores possam expressar e fixar os patamares desejados quanto a mat?ria, referente a cidadania, e que nos ?ltimos tempos tem sido foco de aten??o desta Casa, e, ainda, possibilitar? que membros da sociedade civil possam de alguma maneira apresentar as suas reflex?es para as considera?es dos senadores.


Contamos com o apoio de Vossa Excel?ncia a este pedido e aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de elevada estima e distinta considera??o.


Colocamo-nos ? disposi??o e solicitamos que informa?es sobre o pleito apresentado sejam enviadas para o e-mail ju?zes@ajd.org.br para que sejam retransmitidas para todas as entidades.


Atenciosamente,


                  


 Dora Aparecida Martins


 Presidente do Conselho Executivo da Associa??o Ju?zes para a Democracia


Rodrigo Pugina


Movimento pelo Voto do Preso


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