Ato Complementar 01 de 2008


O Col?gio Episcopal no uso de suas atribui?es can?nicas no abrigo do Art. 63, inciso XXIX, edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR CONFERINDO NOVA COMPOSI??O PARA O CONSELHO DIRETOR DA REDE METODISTA DE EDUCA??O.



Considerando-se que:



a) O 18? Conc?lio Geral da Igreja Metodista aprovou o Sistema Metodista de Educa??o nos termos dos Arts. 90 e 91 e seus respectivos par?grafos e incisos.


b) Delegou poderes ? COGEAM estudar e avaliar os passos de desenvolvimento do Sistema Metodista de Educa??o, com a implementa??o da Rede Metodista de Educa??o.


c) Por interm?dio da COGEAM foi contratada a consultoria KPMG para avaliar e propor novos rumos para o sistema de governan?a da educa??o metodista.


d) Ap?s parecer favor?vel do CONSAD sobre o relat?rio da consultoria, a Assembl?ia Geral das Institui?es Metodistas aprovou a implementa??o da Rede de Metodista de Educa??o no dia 19 de dezembro de 2008, nas depend?ncias do Hotel Pampas, S?o Bernardo do Campo, S?o Paulo.


e) No processo de implementa??o do novo sistema, foram verificadas lacunas can?nicas que impediam a viabiliza??o do modelo de governan?a:




  • no que tange ? institui??o de um Conselho Diretor ?nico para a Rede Metodista de Educa??o;



  • no que se refere ao perfil dos componentes do novo Conselho Diretor relativamente ? capacita??o em ?reas espec?ficas e essenciais conforme estabelecido pela Assembl?ia.


A fim de cobrir as lacunas can?nicas existentes, para a efetiva implementa??o da Rede Metodista de Educa??o o Col?gio Episcopal edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR:



Fica estabelecida a nova composi??o do Conselho Diretor para a Rede Metodista de Educa??o composto de 12 integrantes, membros professos da Igreja Metodista pelo menos h? 5 anos nos termos do disposto no art. 162, inciso I, sendo 10 titulares e 2 suplentes, para atender os dispositivos can?nicos referentes ? compet?ncia do Conselho Diretor, conforme caput do art. 151.



O mandato de membro de Conselho Diretor ? de 4 anos, nos termos do artigo 165 dos C?nones, observando-se o disposto no artigo 149 e par?grafos c/c art. 151 e par?grafos.



No caso de n?o haver pessoa(s) com o perfil exigido nos termos do estabelecido pela Assembl?ia, para a composi??o do Conselho Diretor fica excepcionalmente permitida a elei??o de pessoa(s) que n?o conste(m) do cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Educa??o, previsto no art. 163 e par?grafos, determinando-se que seja suprida tal condi??o na medida da realiza??o do curso de capacita??o.



Este Ato Complementar entra em vigor na data de sua publica??o.



S?o Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2008.



Bispo Jo?o Carlos Lopes


Presidente do Col?gio Episcopal



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