A Igreja Metodista do Brasil tem trilhado um caminho de profunda responsabilidade, coragem e integridade diante dos sérios desafios financeiros e das demandas judiciais que afetam a nossa denominação em âmbito nacional.
Conforme é do conhecimento de todo o corpo ministerial, a liderança geral da igreja tem trabalhado incansavelmente perante o Poder Judiciário e junto aos credores, pautando todas as suas ações pela transparência, pelo respeito absoluto às leis do país e pela ética que orienta a nossa fé cristã e a tradição wesleyana.
Tomamos conhecimento de que, movidos pela intenção de proteger os recursos das comunidades locais contra eventuais bloqueios judiciais, alguns pastores e lideranças promoveram a abertura de novos CNPJs, independentes dos CNPJs nacional e regionais da denominação.
Cumpre-nos reafirmar orientação, esclarecendo a todo o corpo pastoral que essa prática não é admitida e deve ser imediatamente descontinuada.
A criação de CNPJs paralelos contrapõe-se diretamente às diretrizes normativas da Igreja Metodista do Brasil pelas seguintes razões fundamentais:
- Violação do Estatuto e das normas denominacionais: a estrutura jurídica e eclesiástica da Igreja Metodista é regida por normas estatutárias claras. A criação de pessoas jurídicas não autorizadas pelas instâncias superiores fere a legalidade interna e gera vulnerabilidade jurídica que alcança as próprias lideranças locais.
- Ruptura do Princípio da Conexionalidade: como nos ensinou John Wesley, a unidade e a interdependência são a essência do metodismo. A conexionalidade implica que caminhamos juntos, compartilhando responsabilidades, lutas e bênçãos. Fragmentar a estrutura compromete o compromisso coletivo que nos une como corpo.
- Compromisso com a transparência e a ética pública: a superação das adversidades financeiras exige uma postura firme de honestidade e cooperação integral com a Justiça. A busca por soluções sustentáveis não pode se afastar do rigor ético, sob pena de comprometer o testemunho público da Igreja e a integridade de nossa missão.
Diante disso, reafirmamos a orientação e determinamos:
– Aos que não adotaram a prática, que permaneçam firmes no cumprimento estrito das orientações administrativas emanadas pelas instâncias superiores da denominação, canalizando todos os dízimos e ofertas pelas vias oficiais e regulamentadas.
– Aos que constituíram novos CNPJs, que retrocedam imediatamente dessa medida, iniciando os trâmites legais para o encerramento e extinção de qualquer pessoa jurídica criada sem a autorização do Colégio Episcopal, reestabelecendo a plena regularidade institucional com máxima urgência.
A Igreja Metodista do Brasil reafirma aos seus membros, aos operadores de justiça, aos credores e à sociedade em geral o seu compromisso inegociável com a verdade, a responsabilidade social e a gestão ética de seus recursos. Não buscaremos atalhos nem soluções paliativas que firam nossa identidade e nossos valores.
Conclamamos todo o povo metodista — pastores, pastoras, leigos e leigas — a prosseguir em oração, vigilância e trabalho comunitário. Que possamos superar este momento de provação fortalecendo nossa unidade, certos de que Aquele que começou a boa obra em nós há de completá-la.