Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Ato Complementar 01 de 2008

O Colégio Episcopal no uso de suas atribuições canônicas no abrigo do Art. 63, inciso XXIX, edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR CONFERINDO NOVA COMPOSIÇÃO PARA O CONSELHO DIRETOR DA REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO.

Considerando-se que:

a) O 18º Concílio Geral da Igreja Metodista aprovou o Sistema Metodista de Educação nos termos dos Arts. 90 e 91 e seus respectivos parágrafos e incisos.

b) Delegou poderes à COGEAM estudar e avaliar os passos de desenvolvimento do Sistema Metodista de Educação, com a implementação da Rede Metodista de Educação.

c) Por intermédio da COGEAM foi contratada a consultoria KPMG para avaliar e propor novos rumos para o sistema de governança da educação metodista.

d) Após parecer favorável do CONSAD sobre o relatório da consultoria, a Assembléia Geral das Instituições Metodistas aprovou a implementação da Rede de Metodista de Educação no dia 19 de dezembro de 2008, nas dependências do Hotel Pampas, São Bernardo do Campo, São Paulo.

e) No processo de implementação do novo sistema, foram verificadas lacunas canônicas que impediam a viabilização do modelo de governança:

  • no que tange à instituição de um Conselho Diretor único para a Rede Metodista de Educação;
  • no que se refere ao perfil dos componentes do novo Conselho Diretor relativamente à capacitação em áreas específicas e essenciais conforme estabelecido pela Assembléia.

A fim de cobrir as lacunas canônicas existentes, para a efetiva implementação da Rede Metodista de Educação o Colégio Episcopal edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR:

Fica estabelecida a nova composição do Conselho Diretor para a Rede Metodista de Educação composto de 12 integrantes, membros professos da Igreja Metodista pelo menos há 5 anos nos termos do disposto no art. 162, inciso I, sendo 10 titulares e 2 suplentes, para atender os dispositivos canônicos referentes à competência do Conselho Diretor, conforme caput do art. 151.

O mandato de membro de Conselho Diretor é de 4 anos, nos termos do artigo 165 dos Cânones, observando-se o disposto no artigo 149 e parágrafos c/c art. 151 e parágrafos.

No caso de não haver pessoa(s) com o perfil exigido nos termos do estabelecido pela Assembléia, para a composição do Conselho Diretor fica excepcionalmente permitida a eleição de pessoa(s) que não conste(m) do cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Educação, previsto no art. 163 e parágrafos, determinando-se que seja suprida tal condição na medida da realização do curso de capacitação.

Este Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2008.

Bispo João Carlos Lopes

Presidente do Colégio Episcopal

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