Publicado por Julyana Rodrigues em Administração, Geral, Oficial - 16/07/2014

Ato Complementar Nº 01/2014

O Colégio Episcopal, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 119, inciso XXIX, dos Cânones, Lei Ordinária de 2012, considerando que:

 

1. Foram constatadas lacunas, após a aprovação e publicação dos Cânones de 2012, com respeito a nova composição do Concilio Geral, no Art. 105, inciso I, letras a e b;

 

2. O suprimento das lacunas é necessário para o bom funcionamento da Igreja;

 

3. O texto constante dos Cânones, ora vigentes, não traduz fielmente o disposto na proposta aprovada no 19º Concilio Geral, referente à matéria acima mencionada;

 

4. A oportunidade de reiterar o princípio da paridade entre os/as delegados/as leigos/as e delegados/as clérigos/as;

 

5. A necessidade de estabelecer regras complementares para os cálculos exigidos pelo artigo supramencionado;

 

Edita este Ato Complementar, nos seguintes termos:

 

O inciso I do Art. 105, passa a ter a seguinte redação:

 

"O número de delegados/as ao Concilio Geral será de um/uma delegado/a para cada 1.000 (mil) mil membros da Igreja, de acordo com os róis apresentados no Concilio Regional que o antecede, devendo o número resultante, apurado na forma acima, ser múltiplo do número de Regiões, e as vagas distribuídas como segue:

 

a) ...

 

b) ...

 

c) apurado o número de delegados/as que comporão o Concílio Geral, que se divida paritariamente entre leigos/as e clérigos/as.

 

1. Para efeito de fixação do número de delegados/as, estabelecido conforme letras "a" e "b" do inciso I, do Art. 105, uma vez feitas as divisões, serão desprezadas as frações resultantes destas operações;

 

2. Os percentuais previstos no inciso I devem ser considerados para base de cálculo e não para fixação do número final de delegados/as ao Concílio Geral;

 

3. Quando o número de delegados/as de uma Região for impar, acrescenta-se mais um/a para garantir paridade de clérigos e leigos na delegação regional.

 

Este Ato Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

São Paulo, 16 de julho de 2014.

 
Bispo Adonias Pereira do Lago
Presidente do Colégio Episcopal.
Bispa Marisa de Freitas Ferreira
Secretária do Colégio Episcopal
 
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