

COLÉGIO EPISCOPAL DA IGREJA METODISTA DO BRASIL
PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO EPISCOPAL
ATO DE GOVERNO Nº 01 / 2026
DO PRESIDENTE DO COLÉGIO EPISCOPAL
Ementa: Designa o Bispo Bruno Roberto Pereira dos Santos como Bispo Supervisor da 9ª Região Eclesiástica; outorga poderes especiais à Presbítera Luciana Soares Rego para presidir a 9ª Região Eclesiástica; e dá outras providências, em decorrência da vacância do cargo episcopal da referida Região.
O PRESIDENTE DO COLÉGIO EPISCOPAL DA IGREJA METODISTA DO BRASIL, Bispo Roberto Alves de Souza, no uso de suas atribuições canônicas, e à luz das deliberações adotadas pelo Colégio Episcopal em reunião extraordinária realizada em 17 de março de 2026;
Considerando que compete ao Colégio Episcopal dar orientação à Igreja quanto à doutrina e aos princípios de fé, moral e ética cristãs, bem como zelar pela unidade da Igreja Metodista em todo o território nacional (Cânones, art. 119, incisos I e II);
Considerando que o Bispo ou Bispa é presbítero(a) ativo(a) eleito(a) pelo Concílio Geral e consagrado(a) de acordo com o Ritual da Igreja Metodista, responsável pela unidade de orientação doutrinária, supervisão das atividades pastorais e administrativas e demais funções estabelecidas nos Cânones (art. 126);
Considerando que compete ao Bispo ou à Bispa executar tarefas atribuídas pelo Colégio Episcopal e outras previstas nos Cânones, inclusive zelar pela unidade de orientação doutrinária e pastoral da Igreja Metodista (Cânones, art. 130, incisos III e IV);
Considerando que Fábio Cosme da Silva, no exercício do episcopado na 9ª Região Eclesiástica, apresentou ao Presidente do Colégio Episcopal, em 16 de março de 2026, carta formal de renúncia de tal função, bem como seu desligamento da Ordem Presbiteral da Igreja Metodista do Brasil, operando-se assim a vacância no cargo episcopal da 9ª Região Eclesiástica;
Considerando que a vacância ora verificada ocorre após mais de dois anos da realização da última reunião ordinária do Concílio Geral (21º Concílio Geral, realizado em julho de 2022), situação que, nos termos dos Cânones, art. 132, não autoriza a convocação de Concílio Geral extraordinário para eleição de novo bispo ou bispa, competindo ao Colégio Episcopal adotar as providências previstas na legislação canônica para assegurar o pastoreio e a continuidade administrativa da Região;
Considerando que, nos casos de vacância após dois anos do Concílio Geral ordinário, cabe ao Colégio Episcopal outorgar poderes especiais, à luz do art. 119, inciso XLI, dos Cânones, a um(a) presbítero(a) ativo(a) da Região correspondente, que será supervisionado(a) em seu trabalho por Bispo ou Bispa designado(a) pelo próprio Colégio Episcopal (Cânones, art. 132);
Considerando que o Colégio Episcopal, reunido em sessão extraordinária, deliberou, por ampla concordância, sobre as designações necessárias para assegurar a continuidade do ministério episcopal e da presidência regional na 9ª Região Eclesiástica até a realização do próximo Concílio Geral ordinário;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o BISPO BRUNO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, titular da 4ª Região Eclesiástica e Vice-Presidente do Colégio Episcopal, como Bispo Supervisor da 9ª Região Eclesiástica, com a missão de supervisionar o pastoreio, a administração regional e o exercício das funções episcopais na referida Região, pelo período compreendido entre a data de vigência deste Ato e a posse do(a) Bispo(a) eleito(a) para a 9ª Região Eclesiástica pelo próximo Concílio Geral ordinário.
Art. 2º Outorgar poderes especiais à Reverenda LUCIANA SOARES REGO, presbítera ativa da 9ª Região Eclesiástica, para exercer a presidência regional da 9ª Região Eclesiástica, nos termos do art. 132 c/c art. 119, inciso XLI, dos Cânones, sob supervisão do Bispo designado no art. 1º deste Ato.
Art. 3º São conferidos à Presbítera designada no art. 2º os seguintes poderes específicos, expressamente outorgados pelo Colégio Episcopal para o período de vigência deste Ato:
I — presidir as reuniões dos órgãos regionais de sua competência, representar a 9ª Região Eclesiástica nos foros que couber e assinar documentos em nome da Região, observados os limites deste Ato;
II — convocar e presidir as reuniões da Coordenação Regional de Ação Missionária (COREAM) da 9ª Região;
III — encaminhar ao Bispo Supervisor as providências pastorais e administrativas que demandem decisão episcopal.
- 1º São reservadas ao Bispo Supervisor designado no art. 1º deste Ato, como competências exclusivamente episcopais, as seguintes atribuições:
I — nomear e remover pastores(as) e demais membros clérigos(as) para as igrejas locais e organismos da 9ª Região Eclesiástica;
II — designar superintendentes distritais da 9ª Região Eclesiástica;
III — ordenar presbíteros(as) e realizar demais atos litúrgicos de natureza episcopal.
- 2º A Presbítera designada no art. 2º não integrará o Colégio Episcopal nem participará de suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, ressalvado convite específico do Bispo Presidente.
Art. 4º O Bispo Supervisor e a Presbítera Presidente deverão, no prazo de trinta dias contados da data de vigência deste Ato, reunir-se com a liderança da 9ª Região Eclesiástica para comunicar formalmente as designações, orientar sobre os fluxos de decisão estabelecidos neste Ato e fortalecer a unidade regional.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de março de 2026.
Bispo Roberto Alves de Souza
Presidente do Colégio Episcopal
Igreja Metodista do Brasil
Bispo Marcos Antonio Garcia
Secretário do Colégio Episcopal
Igreja Metodista do Brasil
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
