Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 20/09/2013

Crime e castigo Percival de Souza

Percival de Souza

Fatos: o menino do Rio tinha 6 anos, sua agonia percorreu 7 quilômetros, quatro bairros e 14 quarteirões. O menino tinha dificuldades motoras e problemas de fala. A mãe foi chamada de "vagabunda" pelos bandidos. Um deles fez zigue-zague com o carro para ver se o corpo se soltava do cinto de segurança. Outro foi para casa, tomou um banho e saiu para uma festa.

Fato: no bando, havia um menor. Não importa o eufemismo semântico ("adolescente infrator") e tão pouco dizer que se praticou um "ato infracional" e não um crime. Se fosse possível, teríamos que pedir perdão, sociedade em uníssono, para o menino morto. Perdão pelo que fizemos através de nossa omissão e miopia social, nosso escapismo, nosso discurso oco e nossa prática nula.

Idéia: diante de mais um fato consumado, alguns pensamentos vitimizam o autor e punem novamente a vítima. O autor seria inocente, a vítima culpada. É um extremo radical. Outro, punir mais cedo, sem descontos para faixa etária.

Equívoco: diante das colocações pseudamente politizadas, é natural que se cometa um erro a mais: chamar a punição em idade mais reduzida de "redução da maioridade penal". O certo seria antecipação da maioridade penal. É o nosso idioma, tão maltratado como tantas outras coisas em nosso País. Eça de Queirós já escreveu que nossa terra tem muitos doutores e poucos brasileiros. É por aí.

A lei: diz a nossa Constituição Federal, em seu artigo 228, que "são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial". O artigo constitucional seguinte afirma: "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". Isto é tão letra morta que o Estatuto do Idoso prevê como crime o abandono dos pais, como se uma lei pudesse obrigar alguém a ter caráter, ser solidário e honrar os pais - mandamento único com garantia:..."para que se prolonguem os seus dias sobre a terra" (Êxodo 20.12). O tema é uma caixa de marimbondos. A legislação especial, como diz a Carta Magna, é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele é cheio de virtudes. Mas tem alguns defeitos. E um deles é este: fixar em três anos, no máximo, o período de internação para recebimento de "medidas sócio-educativas", o que pragmaticamente vem a ser um grande blefe.

 Esta previsão não pode ser genérica. Há situações que exigem um período de contenção maior. Nem todos precisam ficar mais do que 3 anos, mas alguns sim. A Igreja precisa manter intacta a Palavra transmitida pelo próprio Deus, por Jesus, o Senhor, e pelos discípulos, profetas e apóstolos. Corrigir quem precisa ser corrigido. Admoestar quem precisa ser admoestado. Mudar corações, transformar almas. Mostrar rumo, caminhos, direções. Não endossar cinismos e hipocrisias. Ser realista, porque a Palavra é real como os caminhos da salvação. Preparar-se para orientar e informar, e não ser amadora e meramente palpiteira. Afinal, como diria Millor Fernandes, o crime está na esquina, mas a Justiça mora mais longe.

 


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