Percival de Souza
Fatos: o menino do Rio tinha 6 anos, sua agonia percorreu 7 quil?metros, quatro bairros e 14 quarteir?es. O menino tinha dificuldades motoras e problemas de fala. A m?e foi chamada de "vagabunda" pelos bandidos. Um deles fez zigue-zague com o carro para ver se o corpo se soltava do cinto de seguran?a. Outro foi para casa, tomou um banho e saiu para uma festa.
Fato: no bando, havia um menor. N?o importa o eufemismo sem?ntico ("adolescente infrator") e t?o pouco dizer que se praticou um "ato infracional" e n?o um crime. Se fosse poss?vel, ter?amos que pedir perd?o, sociedade em un?ssono, para o menino morto. Perd?o pelo que fizemos atrav?s de nossa omiss?o e miopia social, nosso escapismo, nosso discurso oco e nossa pr?tica nula.
Id?ia: diante de mais um fato consumado, alguns pensamentos vitimizam o autor e punem novamente a v?tima. O autor seria inocente, a v?tima culpada. ? um extremo radical. Outro, punir mais cedo, sem descontos para faixa et?ria.
Equ?voco: diante das coloca?es pseudamente politizadas, ? natural que se cometa um erro a mais: chamar a puni??o em idade mais reduzida de "redu??o da maioridade penal". O certo seria antecipa??o da maioridade penal. ? o nosso idioma, t?o maltratado como tantas outras coisas em nosso Pa?s. E?a de Queir?s j? escreveu que nossa terra tem muitos doutores e poucos brasileiros. ? por a?.
A lei: diz a nossa Constitui??o Federal, em seu artigo 228, que "s?o penalmente inimput?veis os menores de 18 anos, sujeitos ?s normas da legisla??o especial". O artigo constitucional seguinte afirma: "os pais t?m o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores t?m o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, car?ncia ou enfermidade". Isto ? t?o letra morta que o Estatuto do Idoso prev? como crime o abandono dos pais, como se uma lei pudesse obrigar algu?m a ter car?ter, ser solid?rio e honrar os pais – mandamento ?nico com garantia:…"para que se prolonguem os seus dias sobre a terra" (?xodo 20.12). O tema ? uma caixa de marimbondos. A legisla??o especial, como diz a Carta Magna, ? o Estatuto da Crian?a e do Adolescente. Ele ? cheio de virtudes. Mas tem alguns defeitos. E um deles ? este: fixar em tr?s anos, no m?ximo, o per?odo de interna??o para recebimento de "medidas s?cio-educativas", o que pragmaticamente vem a ser um grande blefe.
Esta previs?o n?o pode ser gen?rica. H? situa?es que exigem um per?odo de conten??o maior. Nem todos precisam ficar mais do que 3 anos, mas alguns sim. A Igreja precisa manter intacta a Palavra transmitida pelo pr?prio Deus, por Jesus, o Senhor, e pelos disc?pulos, profetas e ap?stolos. Corrigir quem precisa ser corrigido. Admoestar quem precisa ser admoestado. Mudar cora?es, transformar almas. Mostrar rumo, caminhos, dire?es. N?o endossar cinismos e hipocrisias. Ser realista, porque a Palavra ? real como os caminhos da salva??o. Preparar-se para orientar e informar, e n?o ser amadora e meramente palpiteira. Afinal, como diria Millor Fernandes, o crime est? na esquina, mas a Justi?a mora mais longe.