A discuss?o sobre a presen?a da Igreja Metodista em reuni?es ecum?nicas ainda deve gerar muita discuss?o nos pr?ximos meses. Diversos amigos e amigas t?m escrito a respeito de suas posi?es e imaginei que tamb?m poderia contribuir com meu ponto de vista. Certamente a quest?o tem diversos modos com os quais podemos nos aproximar para, n?o apenas entender, mas tamb?m expor nossas opini?es e finalmente aderir a uma posi??o. Gostaria de tratar sob o ponto de vista do Direito, mais especificamente de nosso direito can?nico. N?o ser? dif?cil chegar a conclus?o de que a posi??o tomada fere nossos dispositivos can?nicos, ainda que a defesa do movimento ecum?nico n?o seja alvo expl?cito, exceto quando se det?m a tratar, no Plano Para a Vida e Miss?o da Igreja, exatamente da ?rea de promo??o da unidade crist?. Mas, n?o nos adiantemos. Fa?amos o caminho correto seguindo a hierarquia das normas.
A vig?ncia dos C?nones da Igreja Metodista, sua vers?o atualizada, data de 1? de janeiro de 2002. Isto ? importante para reconhecer que a realiza??o do 18? Conc?lio deu-se dentro do ambiente da legisla??o aprovada no 17? Conc?lio. Pois bem, l?-se no "Sum?rio" dos C?nones que o texto que vem a seguir ao da "Proclama??o da Autonomia da Igreja Metodista" ? o da CONSTITUI??O DA IGREJA METODISTA que j? afirma no seu primeiro artigo que a Igreja Metodista no Brasil constituiu-se de forma aut?noma como "ramo da Igreja Universal de Jesus Cristo, continua??o do Metodismo, movimento iniciado na Inglaterra por Jo?o Wesley, no s?culo XVIII".
Ora, a refer?ncia clara ao Metodismo mundial e ao movimento wesleyano do sec XVIII, j? obriga a qualquer que queira tornar- se adepto do metodismo, a reportar-se aos contornos do ambiente do surgimento original do metodismo.
No artigo 4? lemos que a Igreja Metodista adota os princ?pios de f? aceitos pelo Metodismo Universal. Seria de perguntar nesse momento, quais s?o os princ?pios de f? aceitos pelo Metodismo no mundo. A resposta para esta pergunta deve ser dada com aten??o, por exemplo, ao Conc?lio Mundial Metodista que ocorre na Cor?ianeste m?s de julho. Vem de l? os princ?pios para os quais temos que nos referendar. A resposta, por?m, n?o permite vacilos. O artigo deve ser interpretado como regra geral. Isto ?, n?o permite a possibilidade de fazermos ades?es a partes do que for decidido como princ?pios do metodismo universal. Nossa ades?o ? completa.
Mas a lei can?nica n?o para a?. Os dois par?grafos deste mesmo artigo completam que "a tradi??o doutrin?ria metodista orienta-se pelo Credo Apost?lico, pelos Vinte e Cinco Artigos de Religi?o do Metodismo hist?rico e pelos Serm?es de Wesley e suas Notas sobre o Novo Testamento." Neste ponto gostaria de desafiar os irm?os e as irm?s que lidam com a hist?ria do metodismo para nos dizerem acerca da import?ncia desta afirma??o para nossa doutrina, principalmente no que diz respeito a nossas rela?es com os irm?os cat?licos da Igreja Romana.
S?o com estas observa?es iniciais que chegamos a ler no Art. 11 sobre as "Restri?es do Conc?lio Geral" que passo a transcrever:
Art.11 – O Conc?lio Geral n?o pode:
1 – Rejeitar o Credo Apost?lico e os Vinte e Cinco Artigos de Religi?o.
2 – Adotar doutrinas que contrariem os princ?pios de f? aceitos pela Igreja Metodista.
3 – Contrariar os princ?pios das Regras Gerais estabelecidas por Jo?o Wesley. Par?grafo ?nico – O Conc?lio n?o se sujeita ?s restri?es acima quando h? recomenda??o dos conc?lios regionais por dois ter?os, no m?nimo, da totalidade dos votos apurados em todos eles e confirma??o do Conc?lio Geral imediato, por dois ter?os dos votos apurados; ou recomenda??o do Conc?lio Geral, por dois ter?os dos votos apurados e confirma??o dos conc?lios regionais por dois ter?os, no m?nimo, da totalidade dos votos apurados em todos eles.
Quando escrevi, reagindo ao coment?rio proposto pelo Rev Luis, no correio eletr?nico que motivou o in?cio deste debate acerca da quest?o do ecumenismo, ponderei que a Igreja Metodista deveria ter mais cuidado com suas doutrinas, cercando-as tal como as "cl?usulas p?treas" do Direito Constitucional brasileiro, j? que parte da sua constitui??o enquanto Igreja, ou pelo menos, que tornasse mais dif?cil a possibilidade de sua altera??o. A verdade ? que, n?o havia ainda me detido com aten??o ao texto dos nossos C?nones, onde agora descubro que estes cuidados existem e s?o bastante claros.
Como se n?o bastasse a limita??o do Art. 11, temos ainda o Art. 20 onde a lei normatiza o meio pelo qual os artigos que comp?em a Constitui??o da Igreja podem ser reformados. S?o dois ter?os do plen?rio do Conc?lio Geral!
Mas a quest?o ?: como provar que os princ?pios de f? do metodismo universal e as doutrinas da Igreja Metodista incluem a quest?o ecum?nica?
Precisaremos fazer um novo caminho e que explica, em parte, por que a quest?o do ecumenismo ? t?o visceral para o metodismo. Na "Parte Geral" dos C?nones temos "Dos Elementos B?sicos da Igreja Metodista". S?o elementos b?sicos:
"1. Doutrinas do Metodismo
2. Costumes do Metodismo
3. Credo Social 4.Normas do Ritual
5. Plano para a Vida e a Miss?o
6. Diretrizes para a Educa??o
7. Plano Diretor Mission?rio".
E continua o texto C?nonico no par?grafo ?nico do Art. 1? da Parte Geral: "Em nenhuma circunst?ncia, qualquer igreja local, ?rg?os ou institui?es podem planejar, decidir ou executar, ou ainda, posicionar-se contra elementos indicados neste artigo, porque deles decorre a caracter?stica metodista."
A import?ncia deste artigo pode ser compreendida pela organiza??o da norma nos C?nones logo ap?s este artigo. Os C?nones passar?o a normatizar cada item desta Parte Geral. Isto significa dizer que, nenhum ponto dos Cap?tulos I a VII dos C?nones pode ser alterado sem o qu?rum institu?do pelo Art.20, lembrando que o pr?prio art.20 observa as restri?es impostas pelo Art. 11, que dizem respeito a rejei??o do Credo Apost?lico, dos Vinte e Cinco Artigos de Religi?o, dos princ?pios de f? aceitos pela Igreja Metodista, que s?o os mesmo do metodismo universal, e a contrariar os princ?pios das regras gerais estabelecidas por Jo?o Wesley.
Estamos dentro do n?cleo de f? do metodismo e portanto os C?nones tornam bastante dif?ceis altera?es desta parte.
E aqui surge a resposta para o nosso problema. Tanto no Credo Social, quanto no Plano Para a Vida e Miss?o da Igreja encontramos fundamentos que oferecem argumentos para afirmarmos que a decis?o sobre o ecumenismo no 18? Conc?lio s?o INCONSTITUCIONAIS, porque ferem o Art 20 dos C?nones.
Qual o qu?rum que aprovou a decis?o sobre o ecumenismo no Conc?lio? Representou dois ter?os do Conc?lio? Pior se considerarmos que a quest?o do ecumenismo tem a ver com o metodismo universal. Seriam necess?rios dois ter?os de aprova??o dos conc?lios regionais e Conc?lio Geral ou vice-e-versa.
A letra "G", do Plano para as ?reas de vida e trabalho do Plano Para a Vida e Miss?o da Igreja traz com detalhes a maneira como a Igreja Metodista deve se comportar em rela??o ao tema do ecumenismo. Especialmente, nos "meios de atua??o", o item 4.5, complementado pelo caput diz: A Igreja Metodista cumpre sua miss?o na ?rea de Unidade Crist?, usando os seguintes meios: participa??o em organiza?es crist?s nacionais, continentais e mundiais, visando a uma a??o prof?tica comum;
Concluo, voltando a afirmar que tenho clareza para considerar a norma can?nica da Igreja Metodista ferida com a decis?o do 18? Conc?lio Geral. Qualquer membro leigo ou cl?rigo que ousasse interpor recurso contra a decis?o teria facilidade para argumentar o que acabei de expor com mais riqueza ainda.
N?o h? como nos mantermos passivos diante de tal desrespeito ao metodismo.
Lair Gomes de Oliveira
Te?logo, Soci?logo e Bacharel em Direito
Mestre em Ci?ncias da Religi?o
Agente de Pastoral – UNIMEP
lgolivei@unimep.br
