Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

percepções Colégio Episcopal Lei dos Direitos Humanos

 O PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PNDH - 3)


Como metodistas, em nosso Credo Social afirmamos que cremos que "a verdadeira segurança e ordem sociais só se alcançam na medida em que todos os recursos técnicos e econômicos e os valores institucionais estão a serviço da dignidade humana, na efetiva justiça social",[1] pelo que "adotamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos".[2]


A Declaração Universal dos Direitos Humanos compromete-nos com princípios, dentre os quais muitos se encontram no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH - 3). Neste sentido valorizamos a iniciativa do governo em aperfeiçoá-lo, a fim de que os princípios estabelecidos na lei sejam reconhecidos na vida social de maneira efetiva.  Preciosos avanços são constatados no PNDH-3.

 

Expressamos, ao mesmo tempo, nossa preocupação e desacordo com alguns itens deste Programa que se contrapõe ao que cremos ser o melhor para a promoção da vida. "Seja a tua palavra: Sim, sim; não, não. O que disto passar vem do maligno"(Jesus em Mateus 5.37) Nesta direção nos unimos a outros pronunciamentos, por entender que se faz necessário discernir melhor temas como os ligados à famí­lia, sexualidade e religiosidade, de forma a considerar de maneira significativa os valores essenciais do Evangelho e dos Direitos Humanos.



Esta é a nossa percepção neste momento em que muitas vozes se levantam diante do PNDH-3.

São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.



BISPO JOÃO CARLOS LOPES
Presidente do Colégio Episcopal da Igreja Metodista

 

 

1.       Credo Social da Igreja Metodista, II.10b, em Cânones 2007, São Paulo, 2007, p. 51

2.       Credo Social da Igreja Metodista, IV. 4, em Cânones 2007, São Paulo, 2007, p. 55


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