Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 20/09/2013

regulamento do programa de orientação vocacional

 

 

"Ministério Cristão como parte da Missão é serviço de todo o povo a partir do batismo e da vocação divina. O cumprimento da Missão, em todas as áreas da existência humana e da sociedade, sob ação do Espírito Santo, requer preparo oferecido pela Igreja.

Ministério Cristão é também  exercido de modo especial por pessoas que Deus chama dentre os membros da Igreja como pastores e pastoras para a tarefa de edificar, equipar e aperfeiçoar a comunidade de fé, capacitando-a para o cumprimento da Missão (Ef 4.11-12)"  (Plano Vida e Missão da Igreja).

 

Art. 1o. DOS OBJETIVOS

O Programa de Orientação Vocacional se destina a acompanhar os/as leigos/as que se candidatam aos Cursos de Teologia e que aspirem, ao final de sua formação acadêmica, se candidatar ao ministério pastoral da Igreja. Seu objetivo é de desenvolver a consciência vocacional do/a candidato, posicioná-lo/a frente aos desafios da missão/vocação de "ser pastor/a" na realidade da Igreja Metodista no Brasil e na Região Eclesiástica de origem, bem como possibilitar, aos diversos segmentos da Igreja, o conhecimento dos sinais que atestam a vocação dos/as candidatos/as e suas potencialidades.

O Programa de Orientação Vocacional é realizado antes do ingresso do/a vocacionado/a em seus estudos acadêmicos de teologia e envolve o/a candidato/a; a igreja local de origem, a Instituição Regional de Ensino Teológico (Seminário Regional ou equivalente) e o Ministério de Ação Episcopal.

Art. 2º. DO PADRÃO DAS INSTITUIÇÕES DE FORMAÇÃO TEOLÓGICA

A Igreja Metodista reconhece como padrão para a formação pastoral dos/as candidatos/as à ordem presbiteral o Curso Superior de Teologia oferecido por suas Faculdades de Teologia. São reconhecidos os Cursos Superiores de Teologia (Bacharel), oferecidos na modalidade presencial ou com tecnologias de EaD, bem como o Cursos Teológico Pastoral - curso de bacharel em teologia oferecido na categoria de curso livre - ministrado na modalidade presencial, semi-presencial ou com tecnologia de EaD. Todos esses cursos deverão estar vinculados à CONET e terem seus projetos pedagógicos adequados às diretrizes curriculares aprovadas pelo Colégio Episcopal;

Os Cursos Teológicos são oferecidos indistintamente à leigos/as que desejam aprofundar conhecimento teológico para melhor servir à Igreja e à leigos/as que aspirem ao ministério pastoral;

 

Art. 3o. DURAÇÃO

O Programa de Acompanhamento Vocacional tem a duração mínima de um ano, com atividades orientadas desempenhadas na igreja local de origem e com estudos introdutórios realizados na Instituição Regional de Ensino Teológico. A carga horária é de, no mínimo, 300 h/a, abrangendo cursos introdutórios, leituras supervisionadas, e atividades supervisionadas desenvolvidas na igreja local de origem do/a candidato/a. Ao final do processo, através da Instituição Teológica Regional (responsável pelo Programa), será emitido um relatório conclusivo avaliando o desempenho do/a candidato/a em todas as exigências aplicadas ao período.

Art. 4o. CONTEÚDO

O Programa de Orientação Vocacional desenvolve, em cada local de participação do/a candidato/a - Instituição Regional de Ensino Teológico e igreja local de origem - atividades práticas e de estudos.

a) Na igreja local de origem do/a candidato/a

O/a candidato/a será supervisionado/a pelo/a pastor/a local, equipe de ação pastoral ou equivalente, ou pessoa designada pela CLAM para acompanha-lo/a em atividades que confirme sinais vocacionais. As atividades serão orientadas por documento a ser produzido por cada Instituição Regional de Ensino Teológico respeitando as características regionais. As atividades prioritárias a serem acompanhadas e que serão objeto de avaliação, ao final do processo, pelo Concílio Local desenvolvem-se nas seguintes áreas:

ü      Área da educação cristã, com ênfase na Escola Dominical.

ü      Área da liturgia e culto. Elaboração, participação na liturgia e na proclamação da palavra, bem como o cumprimento de um plano de leitura das escrituras que garanta a leitura completa da Bíblia durante esse período.

ü      Liderança e capacidade de relacionamento na Comunidade Local (igreja e sociedade) e na família.

ü      Área da expansão missionária, desenvolvendo, preferencialmente, atividades supervisionadas pelo/a pastor/a em pontos missionários da igreja local.

ü      Área da administração e finanças.

ü      Atos de piedade e obras de misericórdia, preferencialmente, através das instituições, projetos e programas da área de ação social da igreja local ou distrito.

ü      Conhecimento doutrinário; prática dos costumes; conhecimento e vivência na comunidade partir dos documentos da Igreja; prática da contribuição na igreja.

ü      Demonstração de equilíbrio emocional e moral, através de palavras e atos, em toda a vivência comunitária.

b) Na Instituição Regional de Ensino Teológico

O/A candidato/a desenvolverá na Instituição Regional de Ensino Teológico atividades acadêmicas, enfocando história, documentos e estrutura da Igreja, disciplinas introdutórias e participará de atividades que levarão o/a candidato/a a aprofundar a consciência do chamado. As atividades prioritárias são:

ü      entrevista, visando conhecer o/a candidato/a, suas potencialidades,  e os aspectos vocacionais que têm se desenvolvido em sua vida;

ü      acompanhamento das atividades realizadas na igreja local de origem visando o fortalecimento dos aspectos vocacionais e da espiritualidade;

ü      realização de teste vocacional;

ü      Estudos introdutórios enfocando:

a)      conhecimento dos documentos da Igreja: Cânones, Plano para Vida e Missão da Igreja, Credo Social, Pastorais do Colégio Episcopal, Plano Nacional Missionário e Plano Regional Missionário e outros documentos oficiais da Igreja;

b)      conhecimento do modo de ser, pensar e agir da Igreja Metodista, através dos documentos da Igreja,  em especial através dos Plano Nacional Missionário e Plano Regional Missionário;

c)      conhecimento da estrutura e configuração da Igreja Metodista em seus diversos níveis;

d)      conhecimento dos conceitos e das atividades que caracterizam o "ser pastor/a", nos documentos oficiais da Igreja e em outros textos de suporte;

e)      introdução ao pensamento bíblico-teológico;

f)        conhecimento básico da língua portuguesa e de técnicas de leitura. Diante das dificuldades acadêmicas de nosso país, é fundamental desenvolver um processo de aperfeiçoamento dos conhecimentos básicos e da capacidade de leitura e interpretação de texto, em especial àqueles/as que apresentam  maior dificuldade.

g)      Conhecimento básico da história da Igreja Metodista na Inglaterra, Estados Unidos, Brasil e Região Eclesiástica.

Art. 5o. DAS COMPETÊNCIAS

É competência da Instituição Regional de Ensino Teológico o gerenciamento do programa nas suas diversas atividades;

É competência da igreja local, através da CLAM e da equipe de ação pastoral encaminhar o/a candidato/a à Instituição Regional de Ensino Teológico e, durante o Programa de Acompanhamento Vocacional, apoiar, supervisionar, e avaliar as atividades de responsabilidade da igreja local;

É competência da Instituição Regional de Ensino Teológico encaminhar ao Concílio Local da igreja de origem do candidato/a aqueles/as que forem aprovados em todas as etapas das atividades de responsabilidade da Instituição Teológica;

É competência do Concílio Local avaliar o/a candidato/a encaminhado/a pela Instituição Regional de Ensino Teológica, mediante roteiro, os sinais vocacionais apresentados durante o processo de acompanhamento realizado pela igreja local de origem.

É competência da Instituição Regional de Ensino Teológico emitir e encaminhar à Comissão Ministerial Regional certificado de aprovação no programa de orientação vocacional aos/às candidatos/as que cumprirem todas as etapas do programa, sendo aprovados/as em todas as avaliações e receberem recomendação do Concílio Regional. Para isso, a instituição estabelecerá critérios de avaliação anunciados no início das atividades e que norteará a forma e os pesos avaliativos para cada etapa do desenvolvimento do programa;

É competência da Comissão Ministerial Regional receber a recomendação para estudos teológicos de candidatos/as que foram aprovados no programa de orientação vocacional, e encaminhar ao Concílio Regional ou COREAM para receber, ou não, recomendação regional.

Art. 6o. DISPOSIÇÕES FINAIS

ü      O Programa de Orientação Vocacional se realiza após a conclusão do Ensino Médio.

ü      O ingresso no Programa exige que o/a candidato/a seja membro da Igreja Metodista, no mínimo, durante os três últimos anos, ativamente nos ministérios e sociedades da igreja local;

ü      As Regiões Eclesiásticas, a seu critério, poderão incluir um ano prévio de acompanhamento na Igreja Local, junto ao pastor/a para estudo bíblico, experiências com a pregação e leitura de livros básicos do metodismo;

ü      A Instituição Regional de Ensino Teológico é responsável pelo Programa, garantindo a uniformidade de tratamento no acompanhamento das vocações;

ü      Os/As membros leigos/as que ingressarem nos estudos teológicos sem participarem do Programa de Orientação e/ou ingressarem em instituições não vinculadas à CONET não poderão, durante os estudos teológicos, ingressar no programa de acompanhamento. Ao final de seus estudos, a possibilidade de candidatar-se ao ingresso em período de aspirante ao período probatório será definida em legislação própria, regulamentada pelo Colégio Episcopal, que incluirá um programa de acompanhamento junto à Instituição Regional de Ensino Teológico desenvolvido na condição de leigo/a em sua igreja local de origem, sem vínculo ministerial, por, no mínimo, um ano.

Este regulamento entre em vigor na data de sua aprovação pelo Colégio Episcopal. Revogam-se as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de dezembro de 2006.

 

Bispo João Alves de Oliveira Fº

Bispo Presidente do Colégio Episcopal.

Bispo Josué Adam Lazier

Secretário do Colégio Episcopal.


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