termo de ajustamento de conduta

MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


10? PROMOTORIA DE JUSTI?A


CIDADANIA CONSUMIDOR DIREITOS HUMANOS IDOSO PORTADORES DE NCESSIDADES ESPECIAIS V?TIMAS DE INFRA??O PENAL


TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


Aos 05 dias do m?s de maio de 2.008, ?s 13:30 horas, no audit?rio da Promotoria de Justi?a, nesta cidade de Dourados,na presen?a da Dra. Cristiane Amaral Cavalcante, os representantes das Igrejas nas aldeias ind?genas de Dourados: Igreja Pentecostal Ind?gena de Jesus; Uni?o das Fam?lias Ind?gena Jaguapiru; Igreja Evang?lica Casa do Oleiro; Igreja Pentecostal Avivamento da ?ltima Hora da Aldeia Boror?; Igreja Pentecostal Cantares de Salom?o; Igreja Assembl?ia de Deus; Igreja Nova Jerusal?m Ind?gena; Igreja Pentecostal Jesus ? o Caminho Ind?gena; Igreja Pentecostal de Jesus Cristo; Igreja Pentecostal Alicerce de Fogo; Igreja Congrega??o Crist? do Brasil; Miss?o Metodista Tapepor? Igreja Metodista; Miss?o Evang?lica Caiu? Igreja Presbiteriana; Igreja Pentecostal Ind?gena Jesus ? a Luz; Igreja Evang?lica Pentecostal Estrela da Manh?; Centro de Forma??o Nossa Senhora Guadalupe Igreja Cat?lica; Igreja Luz e Amor; Igreja Evang?lica Pentecostal Deus ? o Amanh?, Igreja Pentecostal Deus ? Amor; Igreja Maranatha; para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, com rela??o ao Procedimento de Investiga??o preliminar n.?04/2008 Cidadania:


CL?USULA PRIMEIRA: Os Compromissados comprometem-se a observar a Liberdade cultural nas Aldeias Ind?genas: Boror?, Jaguapiru e Panambizinho, respeitando todas as dan?as e rezas t?picas;


CL?USULA SEGUNDA: Os Compromissados comprometem-se a observar a liberdade religiosa dentro do local de sede de suas congrega?es, entidades ou depend?ncias;


CL?USULA TERCEIRA: Os Compromissados comprometem-se a realizar cursos de capacita??o, orienta??o e forma??o de l?deres e pastores de suas respectivas igrejas;


CL?USULA QUARTA: Os compromissados dever?o limitar os n?veis de emiss?o sonora dos eventos realizados nas instala?es f?sicas das igrejas situadas nas aldeias ind?genas em Dourados, MS, de modo que o n?vel de press?o sonora n?o poder? ultrapassar os 45 dB (quarenta e cinco decib?is) (moderado para baixo);


CL?USULA QUINTA: O MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL pela Promotoria de Justi?a, a FUNAI, a Policia Militar, acompanhar?o efetivo desenvolvimento do cumprimento das cl?usulas deste TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.


CL?USULA SEXTA: Em caso de descumprimento das cl?usulas acima previstas, incidir? multa no valor de 01 UFERMS (em torno de R$ 13,00) para cada vez que descumprir qualquer Cl?usula, a ser revertido para o Fundo Especial de Assist?ncia e Desenvolvimento do Minist?rio P?blico Estadual (c.c. 50.120-4, ag?ncia 2576-3).


CL?USULA S?TIMA: O presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ? irrevog?vel e irretrat?vel, obrigando os Compromissados, sendo ineficaz qualquer estipula??o em contr?rio.


CL?USULA OITAVA: Em caso de not?cia ou den?ncia de descumprimento de quaisquer das obriga?es ora assumidas, ser? concedido prazo de 10 dias para os Compromissados apresentarem manifesta??o por escrito.


?1? – Desta forma, nos termos do art.5?, ?6? da Lei n.? 7347?85 e nos termos do art. 585, II do C?digo de Processo Civil, o presente termo devidamente referendado pelo Minist?rio P?blico Estadual tem for?a de t?tulo executivo extrajudicial.


?2? – O presente termo passa vigorar a partir desta data incidindo os Compromissados nas obriga?es e multa ora combinadas,


Por estarem justos e acordados, celebram as partes o presente acordo que vai devidamente referendado pela representante do Minist?rio P?blico Estadual.


Cristiane Amaral Cavalcante


Promotora de Justi?a


*Wilson Matos da Silva


Advogado das Igrejas em Aldeias Ind?genas


OAB-MS 10689 Segue assinaturas dos presentes: (n?o transcrito)


* ? ?ndio Residente na Aldeia Jaguapir?, Advogado, P?s-graduado em Direito Constitucional, Presidente da CEAI/OABMS (Comiss?o especial de Assuntos Ind?genas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do MS), Advogado do War? Instituto Ind?gena Brasileiro. Wilson Matos ? evang?lico e pertence uma das fam?lias onde o Bispo Scilla Franco iniciou o trabalho metodista na aldeia Jaguapru (1974) em Dourados.

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