fórum de ensino religioso

O artigo mais pol?mico do acordo aprovado pelo Congresso entre o Brasil e a Santa S?, o que trata da educa??o religiosa nas escolas p?blicas, foi contestado pelo F?rum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper).


ALC
segunda-feira, 19 de outubro de 2009


"O ensino religioso precisa ser compreendido na perspectiva da forma??o plena do cidad?o inserido no contexto de uma sociedade cultural e religiosamente diversa, na qual todas as cren?as e express?es religiosas devem ser respeitadas", comentou o coordenador nacional do Fonaper, Remi Klein, em correspond?ncia enviada a professores e professoras da ?rea.


O Artigo 11 do Acordo preconiza o Ensino Religioso "cat?lico e de outras confiss?es religiosas", o que, na an?lise do Fonaper, limita a abordagem desta disciplina a cada perspectiva religiosa, o que conota confessionalidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o n?o menciona nenhuma f? espec?fica e veda o proselitismo. Da? o posicionamento contr?rio do Minist?rio da Educa??o ao conte?do do Acordo.


Assinado em novembro do ano passado pelo presidente Luiz In?cio Lula da Silva, o acordo, ao passar pelo crivo da C?mara Federal, sofreu forte contesta??o da bancada evang?lica. J? no Senado, o texto foi aprovado com tranq?ilidade por acordo de l?deres partid?rios. Representantes evang?licos na C?mara propuseram uma "Lei Geral das Religi?es" com conte?do semelhante ao acordo do Brasil com a Santa S?, j? aprovado na C?mara baixa.


O acordo tem 20 artigos e define as bases de relacionamento entre Estado e Igreja Cat?lica no Brasil. Ele cria o Estatuto Jur?dico da Igreja Cat?lica no Brasil, prev? a colabora??o do Estado na tutela do patrim?nio cultural na preserva??o de templos, define a presta??o de assist?ncia espiritual em pres?dios e hospitais, deixa clara a inexist?ncia de v?nculo empregat?cio entre religiosos e institui?es cat?licas e garante imunidade tribut?ria ? igreja.


A rep?rter Luciana Calaza, do jornal O Globo, ouviu representantes de diferentes correntes religiosas a respeito do acordo do Brasil com a Santa S?. O babalawo e pedagogo Ivanir dos Santos reclamou do n?o-reconhecimento de sacerdotes da umbanda e do candombl? como professores de ensino religioso ou capel?es.


Disse que os templos das religi?es afro-brasileiras n?o gozam de isen??o tribut?ria. "Nunca o Brasil comprometeu-se verdadeiramente com as mem?rias da umbanda e do candombl?, religi?es eminentemente brasileiras, nascidas uma no sincretismo religioso e a outra do caldeir?o de etnias e culturas das senzalas, que acabam tratadas como mero folclore", reclamou.


"Seremos n?s judeus, mu?ulmanos, candomblecistas, umbandistas, budistas, hare krishna, agn?sticos, ciganos, evang?licos, ateus, um n?mero t?o insignificante para sermos ?a menor popula??o em territ?rio nacional?? N?o merecemos um tratamento igualit?rio ao de nossos irm?os cat?licos, com os mesmos privil?gios que traz o acordo?" – indagou o presidente da Sociedade Beneficente de Desenvolvimento Isl?mico, Salah Al-Din Ahmad Mohammad.


O acordo entre o Estado brasileiro e a Santa S? "abre o caminho para que outras religi?es sejam contempladas e traz uma inova??o: o acesso aos arquivos da Igreja, com valiosas informa?es sobre a forma??o do Brasil, a convers?o de ?ndios e escravos e a a??o do Santo Of?cio contra judeus e crist?os novos", lembrou a jornalista e ativista da Fraternidade Judaico-Crist?, Diane Kuperman.


Ao lembrar que o presidente Lula agradeceu a Deus pelo fato de o Rio de Janeiro ter sido escolhido para sediar as Olimp?adas de 2016, o reverendo Marcos Amaral, da Igreja Presbiteriana de Jacarepagu?, disse que ? imposs?vel confessar, um ?nico dia sequer, que a na??o brasileira ? laica.


Para o secret?rio geral da Confer?ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Dimas Lara Barbosa, o acordo abre caminhos para que outras confiss?es possam estabelecer acordos semelhantes. "N?o h?, portanto, busca de privil?gios para a Igreja Cat?lica", argumentou.


O presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha, disse que o acordo atualiza um decreto de 1890, reconhecendo a personalidade jur?dica da Igreja Cat?lica. Ele negou que isso comprometa o car?ter laico do Estado. "Pelo contr?rio, reafirma, porque se o Estado n?o fosse laico n?o precisaria de acordo", alegou.


Fonte: Ag?ncia Latino Americana e Caribenha de Not?cias, ALC
 

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