MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
10? PROMOTORIA DE JUSTI?A
CIDADANIA – CONSUMIDOR – DIREITOS HUMANOS – IDOSO PORTADORES DE NCESSIDADES ESPECIAIS – V?TIMAS DE INFRA??O PENAL
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos 05 dias do m?s de maio de 2.008, ?s 13:30 horas, no audit?rio da Promotoria de Justi?a, nesta cidade de Dourados,na presen?a da Dra. Cristiane Amaral Cavalcante, os representantes das Igrejas nas aldeias ind?genas de Dourados: Igreja Pentecostal Ind?gena de Jesus; Uni?o das Fam?lias Ind?gena Jaguapiru; Igreja Evang?lica Casa do Oleiro; Igreja Pentecostal Avivamento da ?ltima Hora da Aldeia Boror?; Igreja Pentecostal Cantares de Salom?o; Igreja Assembl?ia de Deus; Igreja Nova Jerusal?m Ind?gena; Igreja Pentecostal Jesus ? o Caminho Ind?gena; Igreja Pentecostal de Jesus Cristo; Igreja Pentecostal Alicerce de Fogo; Igreja Congrega??o Crist? do Brasil; Miss?o Metodista Tapepor? – Igreja Metodista; Miss?o Evang?lica Caiu? – Igreja Presbiteriana; Igreja Pentecostal Ind?gena Jesus ? a Luz; Igreja Evang?lica Pentecostal Estrela da Manh?; Centro de Forma??o Nossa Senhora Guadalupe – Igreja Cat?lica; Igreja Luz e Amor; Igreja Evang?lica Pentecostal Deus ? o Amanh?, Igreja Pentecostal Deus ? Amor; Igreja Maranatha; para a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, com rela??o ao Procedimento de Investiga??o preliminar n.?04/2008 – Cidadania:
CL?USULA PRIMEIRA: Os Compromissados comprometem-se a observar a Liberdade cultural nas Aldeias Ind?genas: Boror?, Jaguapiru e Panambizinho, respeitando todas as dan?as e rezas t?picas;
CL?USULA SEGUNDA: Os Compromissados comprometem-se a observar a liberdade religiosa dentro do local de sede de suas congrega?es, entidades ou depend?ncias;
CL?USULA TERCEIRA: Os Compromissados comprometem-se a realizar cursos de capacita??o, orienta??o e forma??o de l?deres e pastores de suas respectivas igrejas;
CL?USULA QUARTA: Os compromissados dever?o limitar os n?veis de emiss?o sonora dos eventos realizados nas instala?es f?sicas das igrejas situadas nas aldeias ind?genas em Dourados, MS, de modo que o n?vel de press?o sonora n?o poder? ultrapassar os 45 dB (quarenta e cinco decib?is) (moderado para baixo);
CL?USULA QUINTA: O MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL pela Promotoria de Justi?a, a FUNAI, a Policia Militar, acompanhar?o efetivo desenvolvimento do cumprimento das cl?usulas deste TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
CL?USULA SEXTA: Em caso de descumprimento das cl?usulas acima previstas, incidir? multa no valor de 01 UFERMS (em torno de R$ 13,00) para cada vez que descumprir qualquer Cl?usula, a ser revertido para o Fundo Especial de Assist?ncia e Desenvolvimento do Minist?rio P?blico Estadual (c.c. 50.120-4, ag?ncia 2576-3).
CL?USULA S?TIMA: O presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ? irrevog?vel e irretrat?vel, obrigando os Compromissados, sendo ineficaz qualquer estipula??o em contr?rio.
CL?USULA OITAVA: Em caso de not?cia ou den?ncia de descumprimento de quaisquer das obriga?es ora assumidas, ser? concedido prazo de 10 dias para os Compromissados apresentarem manifesta??o por escrito.
?1? – Desta forma, nos termos do art.5?, ?6? da Lei n.? 7347?85 e nos termos do art. 585, II do C?digo de Processo Civil, o presente termo devidamente referendado pelo Minist?rio P?blico Estadual tem for?a de t?tulo executivo extrajudicial.
?2? – O presente termo passa vigorar a partir desta data incidindo os Compromissados nas obriga?es e multa ora combinadas,
Por estarem justos e acordados, celebram as partes o presente acordo que vai devidamente referendado pela representante do Minist?rio P?blico Estadual.
Cristiane Amaral Cavalcante
Promotora de Justi?a
*Wilson Matos da Silva
Advogado das Igrejas em Aldeias Ind?genas
OAB-MS 10689 Segue assinaturas dos presentes: (n?o transcrito)
* ? ?ndio Residente na Aldeia Jaguapir?, Advogado, P?s-graduado em Direito Constitucional, Presidente da CEAI/OABMS (Comiss?o especial de Assuntos Ind?genas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do MS), Advogado do War? Instituto Ind?gena Brasileiro. Wilson Matos ? evang?lico e pertence uma das fam?lias onde o Bispo Scilla Franco iniciou o trabalho metodista na aldeia Jaguapru (1974) em Dourados.
