CNJ abre processo disciplinar contra juiz que criticou Lei Maria da Penha
Marina Diana
O juiz de Sete Lagoas (MG), Ed?lson Rumbelsperger Rodrigues, que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, sofrer? processo administrativo disciplinar. Foi o que decidiu o plen?rio do CNJ (Conselho Nacional de Justi?a) na sess?o de julgamento desta ter?a-feira (20/11).
O caso foi encaminhado ao corregedor nacional de Justi?a do CNJ, ministro C?sar Asfor Rocha, que votou pela revis?o disciplinar. O voto contrariou o entendimento da Corregedoria do TJ-MG (Tribunal de Justi?a de Minas Gerais) que havia arquivado o caso com o argumento da cl?usula de tutela da atividade jurisdicional, segundo a qual o juiz n?o pode ser punido por suas decis?es.
Em seu voto, o ministro Asfor citou jurisprud?ncia do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece que a imunidade da senten?a judicial n?o ? absoluta e sim parcial. Ou seja, o juiz tem o direito de decis?o, mas deve ponderar como faz?-las.
O ministro assinalou que o magistrado n?o deve ser acusado por ato ilegal, mas a senten?a teve cunho preconceituoso e que Rodrigues cometeu "excessos de linguagem" em sua decis?o.
A independ?ncia da atua??o dos magistrados foi defendida pelo conselheiro Oreste Dalazen. Mas ele ponderou que “o exerc?cio da magistratura n?o ? um sinal verde para express?o de preconceitos e destemperan?a verbal”.
O conselheiro Jorge Maurique complementou: “o ato do juiz ? um ato do Estado. Ao Estado n?o ? reservado o rancor, a raiva e o preconceito”.
A instaura??o do procedimento foi aprovada por unanimidade. O caso ser? distribu?do a um dos conselheiros que investigar? e apresentar? relat?rio ao plen?rio do CNJ. Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, isso deve ocorrer at? a pr?xima semana.
Preconceito
O juiz Ed?lson Rumbelsperger Rodrigues, em despacho, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, negando-se a aplic?-la. Em sua decis?o, o juiz fez afirma?es pol?micas: escreveu, por exemplo, que “a desgra?a humana come?ou no ?den: por causa da mulher”.
Escreveu ainda que “a mulher moderna – dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a n?o ser dos espermatoz?ides – assim s? ? porque se frustrou como mulher, como ser feminino”.
Alegando ver “um conjunto de regras diab?licas” e lembrando que “a desgra?a humana come?ou por causa da mulher”, o magistrado rejeitou a ado??o de medidas contra homens acusados de agredir e amea?ar suas companheiras.
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Ter?a-feira, 20 de novembro de 2007