mandato de bispos concilio geral

 


PROPOSTA 133 – Substitutiva


 


Exposi??o de Motivos


 


 


H? uma quest?o, constante da pauta do 18? Conc?lio Geral, que tem desafiado nossas mentes na busca de uma solu??o. Ela j? tomou bastante tempo do Col?gio Episcopal e sua assessoria, de membros da Comiss?o Geral de Constitui??o e Justi?a, de conciliares e de muitos irm?os e irm?s da igreja.


 


Trata-se do mandato dos atuais bispos e bispa, bem como o dos membros da COGEAM, e da data de posse dos eleitos para essas mesmas fun?es. ? mat?ria de suma import?ncia e cujo encaminhamento ? urgente, sob pena de termos um impasse na vida administrativa da Igreja.


 


No ?ltimo Conc?lio Geral, realizado em julho de 2001, na cidade de Maring? (PR), o plen?rio deliberou que o mandato dos bispos, at? ent?o de 6 (seis) anos, passasse a 5 (cinco) anos. Esta mudan?a atingiu igualmente o mandato dos membros da COGEAM.  Passou despercebido, naquela ocasi?o, que o novo mandato, fixado num q?inq??nio, traria dificuldades, frente ao que determinam os C?nones, para a data de posse dos bispos e bispa, ent?o eleitos, por for?a do que rezam, textualmente, os artigos 73 ? 3? e 226, letra "c"6, a saber :


 


ARTIGO 226, letra c


"Os mandatos tem uma vig?ncia igual ao exerc?cio eclesi?stico, correspondente ao seu n?vel de administra??o, salvo:


a)       (…)


b)       os dos membros da Coordena??o Geral de A??o Mission?ria – COGEAM, que ter?o seus mandatos, igual ao do Col?gio Episcopal:


c)        os dos membros do Col?gio Episcopal ter?o o seu mandato no in?cio do Conc?lio Regional Ordin?rio  subseq?ente ao t?rmino do Conc?lio Geral Ordin?rio."


ARTIGO 73, ? 3?.


"Os bispos e bispas tomam posse na sess?o de instala??o do Conc?lio Regional Ordin?rio, realizado ap?s o Conc?lio Geral".


 


Estes dispositivos,  para que a vontade do plen?rio do 18?. Conc?lio fosse respeitada, deveriam ter sido tamb?m modificados, por ocasi?o da harmoniza??o dos C?nones, pela Comiss?o de Legisla??o, conforme defini o art 52, n? 3, letra "b". Infelizmente, um lapso nesse trabalho acabou criando um problema, que foi deixado para aprecia??o deste Conc?lio. Qual ? a quest?o? Se cumprirmos literalmente estes incisos os atuais bispos estariam ganhando um ano a mais de mandato, pois dado ao fato de Conc?lios Regionais Ordin?rios serem bienais, s? ser?o realizados no final de 2007 ou in?cio de 2008, como praxe da igreja.


Fixar, por decis?o deste Conc?lio Geral, a data da posse dos eleitos para o in?cio de 2007 n?o pode ser considerado desrespeito a discut?vel direito adquirido, mas sim a confirma??o da delibera??o do 17? Conc?lio Geral, que se manifestou clara e legitimamente pela ado??o do mandato de 5 (cinco) anos. Todos os eleitos, bispos e bispa, bem como membros da COGEAM sabiam dessa decis?o. N?o havia expectativa de 6 (seis) anos de mandato como at? ent?o. Pelo mesmo racioc?nio, n?o se pode falar em redu??o de mandato.


 


O lapso, como j? dissemos, decorreu da n?o harmoniza??o dos artigos 73, ? 3?, e 226,  letra "c", dos C?nones, que devem ser suprimidos por este Conc?lio Geral, para que restabele?a plenamente a decis?o tomada em Maring?.  ? preciso tamb?m votar uma proposta, depois de eventual decis?o quanto ? dura??o dos mandatos, de ora em diante, para deixar claro quando se iniciam e quando se findam os mandatos dos bispos/as  e dos membros da COGEAM.


 


Diante do exposto e levando-se em conta:


a)      que o fundamental ? o respeito ? vontade e decis?o do 17? Conc?lio e que a ocasi?o da posse deve ser um mero complemento da delibera??o tomada, a ser harmonizada, n?o podendo esta determinar a extens?o ou redu??o de mandatos;


b)     que a posse diante do Conc?lio Regional ordin?rio, em que pese o fato de ser simbolicamente importante, n?o afeta a vida da Igreja em termos administrativos, o Col?gio Episcopal apresenta a seguinte


 


PROPOSTA


Considerando:




  1. que a elei??o de bispos e ou bispas acontece no decorrer do Conc?lio Geral (Art. 72, C?nones 2002);


  2. que o 17? Conc?lio Geral fixou o mandato dos bispos e /ou bispas eleitos em 5 (cinco) anos;


  3. que n?o haver? a realiza??o de Conc?lios Regionais Ordin?rios, ap?s o Conc?lio Geral, ao final do prazo dos 5 (cinco) anos de mandato, o que s? ocorrer? no final de 2007 ou in?cio de 2008, uma vez que o interst?cio para esses conc?lios ? de 2 (dois) anos;


  4. que o fato descrito no item anterior impossibilita o cumprimento do disposto nos artigos 73, ? 3?, e 226, letra "c";


  5. que houve um lapso, quando da harmoniza??o do texto can?nico, por parte da Comiss?o de Legisla??o, que n?o compatibilizou a decis?o de redu??o dos mandatos com os artigos antes mencionados;


  6. que h? necessidade de uma decis?o do plen?rio do Conc?lio Geral para promover a harmoniza??o n?o efetivada, bem como dirimir a quest?o relativa ? posse dos eleitos para o episcopado e COGEAM;

 


PROPOMOS:


Art. 1?. – Seja procedida a imediata harmoniza??o da decis?o tomada no 17? Conc?lio Geral, que reduziu o interst?cio dos Conc?lios Gerais para 5 (cinco) anos (art. 48, dos C?nones), por meio da supress?o dos artigos 73, ? 3?, e 226, letra "c", dos C?nones..


Art. 2?. – Os novos bispos e bispas eleitos s?o consagrados/as em culto espec?fico, presidido pelo Presidente do Col?gio Episcopal, em data e local estabelecidos por este.


Art. 3? – Os bispos e bispas eleitos (as) tomam pose em data e local estabelecidos pelo Col?gio Episcopal, por convoca??o de seu Presidente.


Art. 4?. – Esta delibera??o entra em vigor na data de sua promulga??o.


 

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