Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 15/07/2011

Ato complementar sobre Conselho Diretor da Rede de Educação é homologado

O Concílio Geral homologou na manhã de hoje, 15, o ato complementar do Colégio Episcopal conferindo nova composição para o Conselho Dfiretor da Rede Metodista de Educação.

Veja o texto:

a) O 18º Concílio Geral da Igreja Metodista aprovou o Sistema Metodista de Educa ção nos termos dos Arts. 90 e 91 e seus respectivos parágrafos e incisos.

b) Delegou  poderes  à  COGEAM  para  estudar  e  avaliar  os  passos  de  desenvolvimento  do  Sistema  Metodista  de  Educação,  com  a  implementação  da  Rede
Metodista de Educação.

c) Por  intermédio  da  COGEAM,  foi  contratada  a  consultoria  KPMG  para  avaliar  e propor novos rumos para o sistema de governança da educação metodista.

d) Após parecer favorável do CONSAD sobre o relatório da consultoria, a Assembleia Geral das Instituições Metodistas aprovou a implementação da Rede de Metodista de Educação no dia 19 de dezembro de 2008, nas dependências do Hotel Pampas, São Bernardo do Campo, São Paulo.

e) No  processo  de  implementação  do  novo  sistema,  foram  verificadas  lacunas canônicas que impediam a viabilização do modelo de governança:

- no que tange à instituição de um Conselho Diretor único para a Rede Metodista
de Educação;

- no que se refere ao perfil dos componentes do novo Conselho Diretor relativa-
mente à capacitação em áreas específicas e essenciais conforme estabelecido
pela Assembleia.

A  fim de  cobrir  as  lacunas  canônicas existentes, para a efetiva implementação da Rede Metodista de Educação o Colégio Episcopal edita o seguinte ATO COMPLEMENTAR: Fica estabelecida a nova composição do Conselho Diretor para a Rede Metodista de Educação  composto  de  12  integrantes, membros  professos  da  Igreja Metodista  pelo menos  há  5  anos  nos  termos  do  disposto  no  art.  162,  inciso  I,  sendo  10  titulares e  2

suplentes,  para atender os dispositivos canônicos referentes à competência do Conselho Diretor, conforme caput do art. 151. O mandato de membro de Conselho Diretor é de 4 anos, nos termos do artigo 165 dos Cânones, observando-se o disposto no artigos 149 e parágrafos c/c art. 151 e parágrafos.

No caso de não haver pessoa(s) com o perfil exigido nos termos do estabelecido pela Assembleia, para a composição do Conselho Diretor, fica excepcionalmente permitida a eleição de pessoa(s) que não conste(m) do cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Educação previsto no art. 163 e parágrafos, determinando-se que seja suprida tal condição na medida da realização do curso de capacitação.

Este Ato Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

São Bernardo do Campo, 19 de dezembro de 2008.

Bispo João Carlos Lopes, Presidente do Colégio Episcopal
Bispo Adonias Pereira do Lago, Secretário do Colégio Episcopal


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