profissão de teólogo

Senado vota em mar?o projeto de lei que regulamenta profiss?o de te?logo


Por: Reda??o Creio



No final de 2009 uma audi?ncia p?blica na Comiss?o de Assuntos Sociais (CAS) gerou muitas diverg?ncias sobre o PLS 114/05. Elaborado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) o projeto defende a regulamenta??o da profiss?o de te?logo. Segundo o relator da mat?ria, senador Paulo Paim, o tema era muito explosivo e seria necess?rio debater o assunto em mar?o em 2010.



Muitas pessoas encaminharam e-mail para Paim, pedindo para que a profiss?o n?o fosse regulamentada. A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) concordou com a prorroga??o do debate, j? que outras muitas religi?es precisam ser ouvidas e o assunto ? bem complexo.



Participaram da audi?ncia Darcy Cordeiro, vice-presidente do Conselho Interconfessional para o Ensino Religioso de Goi?s (Ciergo); Isa?as Lob?o Pereira Jr., professor da Faculdade Evang?lica de Bras?lia; Jo?o Batista Isaquiel Ferreira, presidente da Conven??o Brasileira dos Ministros das Igrejas, Assembleias de Deus, Minist?rios de Miss?es e Igrejas Filiadas (Cobramad) e Valmor da Silva, vice-presidente da Associa??o Brasileira de Pesquisa B?blica.



Darcy Cordeiro disse que ? preciso distinguir melhor o bacharelado de licenciatura, al?m de discordar com o inciso III do artigo 1?, no qual s?o considerados te?logos aqueles que exercem a atividade h? mais de cinco anos, mesmo sem ter diploma.



Isa?as Lob?o j? defendeu o inciso III, argumentando que "te?logos sem forma??o acad?mica est?o na labuta di?ria, mas n?o deixam de buscar a educa??o formal que lhes falta". J? Jo?o Batista pediu que a tramita??o do PLS seja urgente. J? Valmor da Silva disse que "? melhor definir o que ? a profiss?o, sen?o, ao inv?s de beneficiar os te?logos pode prejudic?-los". Valmor lembrou que a licenciatura em teologia n?o existe no Brasil e classificou os cursos livres que n?o s?o regulamentados como problemas. Valmor disse tamb?m que sem diploma n?o h? maneira de exercer a profiss?o, "tem que ter preparo acad?mico".



PLS 114/05



O Projeto de Lei do Senado (PLS) de n?mero 114/05 elaborado por Marcelo Crivella, senador pelo partido PRB-RJ e bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, regulamenta a profiss?o, at? mesmo para aqueles que n?o s?o formados em teologia. Al?m disso, o texto de Crivella prev? a cria??o, pelo Poder Executivo, de um Conselho Nacional de Te?logos.



De acordo com as cl?usulas do projeto, s? poder? exercer a profiss?o e ser considerado te?logo aquele que tiver curso superior de teologia reconhecido pelo poder p?blico; diplomado em curso superior similar no exterior, ap?s revalida??o do diploma no Brasil; e os que, embora n?o diplomados, estejam exercendo a atividade quando a lei for publicada. Enfim, para os que n?o t?m forma??o superior em teologia basta praticar vida contemplativa, realizar a?es sociais na comunidade ou estar h? mais de cinco anos exercendo a atividade efetivamente para se declarar te?logo.



No Projeto de Lei, discrimina-se a fun??o de um te?logo, que ? de supervisionar, orientar, coordenar, planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes ? realidade cient?fica da religi?o.



Acontece que esse projeto n?o foi incentivo somente do bispo e senador Marcelo Crivella, mas tamb?m do ex-deputado (PMDB-MT) e pastor da Assembleia de Deus Victorio Galli, que com o projeto de n?mero 2.407/07 abre ainda mais o leque. Para Galli, te?logo ? aquele que realiza liturgias, celebra?es, cultos e ritos. Dirige e administra comunidades, pesquisa a doutrina religiosa, transmite ensinamentos religiosos, orienta pessoas, pratica a vida contemplativa e meditativa e preserva a tradi??o.



Se fosse seguir esse perfil, passaria de um milh?o o n?mero de pessoas entre padres, sacerdotes, obreiros, ministros e pastores de todas as religi?es consideradas te?logos, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica).



OPOSI??O A BANALIZA??O



O presidente da Sociedade de Teologia e Ci?ncias da Religi?o (Soter), Afonso Ligorio Soares e o professor Paulo Fernandes de Andrade, representante da Confer?ncia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Crist?s (Conic), levaram suas obje?es a Crivella, mas n?o conseguiram que ele desistisse do projeto. Afonso Soares acredita que os projetos, tanto o 114/05 quanto o 2.407/07 s?o invasivos e n?o adequados a constitui??o do pa?s, que garante liberdade de escolha. "Os projetos s?o inconstitucionais, porque interferem na liberdade religiosa e na liberdade de a igreja se definir internamente, pois ? ela que decide quem pode ser sacerdote ou pastor".


Uma nota emitida em julho de 2008 pela Soter falava que os dois projetos feriam frontalmente a liberdade religiosa e o princ?pio constitucional de separa??o Igreja e Estado. Para a entidade, cabia ?s diferentes tradi?es religiosas, e n?o ao estado, definir quem ?, em cada uma delas, Te?logo e Te?loga.


O presidente da Soter, Afonso Ligorio Soares, afirma que o te?logo presta, antes de mais nada, um servi?o interno ? comunidade a que pertence. E, s? em um segundo momento, atua como porta-voz e int?rprete das perspectivas da sua religi?o para a sociedade em geral. “N?o cabe ao estado dizer quem ? o porta-voz de uma igreja”, afirma Soares.


O pastor presbiteriano Fernando Bortoletto Filho, diretor-executivo da Associa??o de Semin?rios Teol?gicos Evang?licos, que tem 40 filiados de diferentes denomina?es, disse ter ficado perplexo com a generaliza??o do conceito de te?logo. “As escolas formam bachar?is em Teologia que n?o s?o considerados te?logos. Merece esse t?tulo quem tem produ??o cient?fica pr?pria, a ponto de se tornar refer?ncia por seu pensamento”, define Bortoletto, citando como exemplo o cat?lico Leonardo Boff. “H? professores de Teologia que n?o s?o te?logos”, acrescentou.


O diretor do Semin?rio Presbiteriano de S?o Paulo, reverendo Gerson Lacerda, concorda. “Fiz curso de Teologia, mas n?o sou te?logo”, diz. Lacerda preocupa-se tamb?m com a cria??o de conselhos ou ordens de te?logos. “N?o me filiei a nenhum deles, nem vejo necessidade.''



A FAVOR



Para o padre M?rcio Fabri, professor da Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assun??o da Arquidiocese de S?o Paulo e ex-presidente da Soter, o te?logo exerce um servi?o confessional que ? interno ?s comunidades, ?s quais cabe regul?-lo.



Os projetos receberam parecer favor?vel do senador Magno Malta (PR-ES), pastor da Igreja Batista.



“Acima de qualquer outra profiss?o, a profiss?o de f? exige muito mais de voca??o e devo??o do que de forma??o acad?mica”, afirmou Crivella. “Contudo, creio que seja ?til, embora n?o indispens?vel, uma forma??o em Teologia.'' Questionado sobre sua forma??o, o senador Crivella respondeu que ela ocorreu “na pr?tica”. “Professo o evangelismo desde os meus 14 anos de idade e, a par do minist?rio que exerci no Brasil, tamb?m atuei como mission?rio por quase dez anos na ?frica. Assim, a minha forma??o decorre de uma longa experi?ncia de conv?vio com Deus e a Sua Palavra.''



Com reportagem da Ag?ncia Senado e Estad?o

Data: 5/3/2010


A POSI??O DA FACULDADE DE TEOLOGIA DA UNIVERSIDADE METODISTA DE S?O PAULO


Na avalia??o do coordenador do Curso de Teologia Presencial da FaTeo e secret?rio-executivo da CONET (Coordena??o Nacional de Educa??o Teol?gica), Prof. Dr. Paulo Roberto Garcia, a proposta de regulamenta??o da Profiss?o Te?logo caminha na contra-m?o do atual processo de desregulamenta??o das profiss?es. Essa proposta n?o auxilia em nada ?queles que ensinam teologia, ela apenas abre campo para abusos nessa ?rea. Um Conselho de Te?logos (para regulamentar o exerc?cio da profiss?o) n?o daria conta da diversidade religiosa de nosso pa?s e nem das m?ltiplas abordagens do campo da teologia.


Al?m disso, a discuss?o em torno da proposta vincula o ensino da teologia somente aos que apresentem vincula??o ao Conselho (j? criado) e aponta a possibilidade de reconhecer qualquer pessoa com experi?ncia ministerial como apto a ensinar teologia. Isso desrespeita os crit?rios diversos das confiss?es de f? que atuam no campo da teologia para definir as habilidades necess?rias para o ensino da teologia.

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