Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

profissão de teólogo

Senado vota em março projeto de lei que regulamenta profissão de teólogo

Por: Redação Creio

No final de 2009 uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) gerou muitas divergências sobre o PLS 114/05. Elaborado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) o projeto defende a regulamentação da profissão de teólogo. Segundo o relator da matéria, senador Paulo Paim, o tema era muito explosivo e seria necessário debater o assunto em março em 2010.

Muitas pessoas encaminharam e-mail para Paim, pedindo para que a profissão não fosse regulamentada. A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) concordou com a prorrogação do debate, já que outras muitas religiões precisam ser ouvidas e o assunto é bem complexo.

Participaram da audiência Darcy Cordeiro, vice-presidente do Conselho Interconfessional para o Ensino Religioso de Goiás (Ciergo); Isaías Lobão Pereira Jr., professor da Faculdade Evangélica de Brasília; João Batista Isaquiel Ferreira, presidente da Convenção Brasileira dos Ministros das Igrejas, Assembleias de Deus, Ministérios de Missões e Igrejas Filiadas (Cobramad) e Valmor da Silva, vice-presidente da Associação Brasileira de Pesquisa Bíblica.

Darcy Cordeiro disse que é preciso distinguir melhor o bacharelado de licenciatura, além de discordar com o inciso III do artigo 1º, no qual são considerados teólogos aqueles que exercem a atividade há mais de cinco anos, mesmo sem ter diploma.

Isaías Lobão já defendeu o inciso III, argumentando que "teólogos sem formação acadêmica estão na labuta diária, mas não deixam de buscar a educação formal que lhes falta". Já João Batista pediu que a tramitação do PLS seja urgente. Já Valmor da Silva disse que "é melhor definir o que é a profissão, senão, ao invés de beneficiar os teólogos pode prejudicá-los". Valmor lembrou que a licenciatura em teologia não existe no Brasil e classificou os cursos livres que não são regulamentados como problemas. Valmor disse também que sem diploma não há maneira de exercer a profissão, "tem que ter preparo acadêmico".

PLS 114/05

O Projeto de Lei do Senado (PLS) de número 114/05 elaborado por Marcelo Crivella, senador pelo partido PRB-RJ e bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, regulamenta a profissão, até mesmo para aqueles que não são formados em teologia. Além disso, o texto de Crivella prevê a criação, pelo Poder Executivo, de um Conselho Nacional de Teólogos.

De acordo com as cláusulas do projeto, só poderá exercer a profissão e ser considerado teólogo aquele que tiver curso superior de teologia reconhecido pelo poder público; diplomado em curso superior similar no exterior, após revalidação do diploma no Brasil; e os que, embora não diplomados, estejam exercendo a atividade quando a lei for publicada. Enfim, para os que não têm formação superior em teologia basta praticar vida contemplativa, realizar ações sociais na comunidade ou estar há mais de cinco anos exercendo a atividade efetivamente para se declarar teólogo.

No Projeto de Lei, discrimina-se a função de um teólogo, que é de supervisionar, orientar, coordenar, planejar, elaborar, programar, implantar, dirigir, executar, analisar ou avaliar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos atinentes à realidade científica da religião.

Acontece que esse projeto não foi incentivo somente do bispo e senador Marcelo Crivella, mas também do ex-deputado (PMDB-MT) e pastor da Assembleia de Deus Victorio Galli, que com o projeto de número 2.407/07 abre ainda mais o leque. Para Galli, teólogo é aquele que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos. Dirige e administra comunidades, pesquisa a doutrina religiosa, transmite ensinamentos religiosos, orienta pessoas, pratica a vida contemplativa e meditativa e preserva a tradição.

Se fosse seguir esse perfil, passaria de um milhão o número de pessoas entre padres, sacerdotes, obreiros, ministros e pastores de todas as religiões consideradas teólogos, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

OPOSIÇÃO A BANALIZAÇÃO

O presidente da Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (Soter), Afonso Ligorio Soares e o professor Paulo Fernandes de Andrade, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs (Conic), levaram suas objeções a Crivella, mas não conseguiram que ele desistisse do projeto. Afonso Soares acredita que os projetos, tanto o 114/05 quanto o 2.407/07 são invasivos e não adequados a constituição do país, que garante liberdade de escolha. "Os projetos são inconstitucionais, porque interferem na liberdade religiosa e na liberdade de a igreja se definir internamente, pois é ela que decide quem pode ser sacerdote ou pastor".

Uma nota emitida em julho de 2008 pela Soter falava que os dois projetos feriam frontalmente a liberdade religiosa e o princípio constitucional de separação Igreja e Estado. Para a entidade, cabia às diferentes tradições religiosas, e não ao estado, definir quem é, em cada uma delas, Teólogo e Teóloga.

O presidente da Soter, Afonso Ligorio Soares, afirma que o teólogo presta, antes de mais nada, um serviço interno à comunidade a que pertence. E, só em um segundo momento, atua como porta-voz e intérprete das perspectivas da sua religião para a sociedade em geral. "Não cabe ao estado dizer quem é o porta-voz de uma igreja", afirma Soares.

O pastor presbiteriano Fernando Bortoletto Filho, diretor-executivo da Associação de Seminários Teológicos Evangélicos, que tem 40 filiados de diferentes denominações, disse ter ficado perplexo com a generalização do conceito de teólogo. "As escolas formam bacharéis em Teologia que não são considerados teólogos. Merece esse título quem tem produção científica própria, a ponto de se tornar referência por seu pensamento", define Bortoletto, citando como exemplo o católico Leonardo Boff. "Há professores de Teologia que não são teólogos", acrescentou.

O diretor do Seminário Presbiteriano de São Paulo, reverendo Gerson Lacerda, concorda. "Fiz curso de Teologia, mas não sou teólogo", diz. Lacerda preocupa-se também com a criação de conselhos ou ordens de teólogos. "Não me filiei a nenhum deles, nem vejo necessidade.''

A FAVOR

Para o padre Márcio Fabri, professor da Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção da Arquidiocese de São Paulo e ex-presidente da Soter, o teólogo exerce um serviço confessional que é interno às comunidades, às quais cabe regulá-lo.

Os projetos receberam parecer favorável do senador Magno Malta (PR-ES), pastor da Igreja Batista.

"Acima de qualquer outra profissão, a profissão de fé exige muito mais de vocação e devoção do que de formação acadêmica", afirmou Crivella. "Contudo, creio que seja útil, embora não indispensável, uma formação em Teologia.'' Questionado sobre sua formação, o senador Crivella respondeu que ela ocorreu "na prática". "Professo o evangelismo desde os meus 14 anos de idade e, a par do ministério que exerci no Brasil, também atuei como missionário por quase dez anos na África. Assim, a minha formação decorre de uma longa experiência de convívio com Deus e a Sua Palavra.''

Com reportagem da Agência Senado e Estadão

Data: 5/3/2010

A POSIÇÃO DA FACULDADE DE TEOLOGIA DA UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO

Na avaliação do coordenador do Curso de Teologia Presencial da FaTeo e secretário-executivo da CONET (Coordenação Nacional de Educação Teológica), Prof. Dr. Paulo Roberto Garcia, a proposta de regulamentação da Profissão Teólogo caminha na contra-mão do atual processo de desregulamentação das profissões. Essa proposta não auxilia em nada àqueles que ensinam teologia, ela apenas abre campo para abusos nessa área. Um Conselho de Teólogos (para regulamentar o exercício da profissão) não daria conta da diversidade religiosa de nosso país e nem das múltiplas abordagens do campo da teologia.

Além disso, a discussão em torno da proposta vincula o ensino da teologia somente aos que apresentem vinculação ao Conselho (já criado) e aponta a possibilidade de reconhecer qualquer pessoa com experiência ministerial como apto a ensinar teologia. Isso desrespeita os critérios diversos das confissões de fé que atuam no campo da teologia para definir as habilidades necessárias para o ensino da teologia.


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