Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 30/09/2010

As eleições chegaram, e agora?

Não fique com dúvidas antes, na hora e depois de votar. Leia a seguir as respostas para as perguntas mais freqüentes dos eleitores.

No próximo domingo, 3 de outubro, 136 milhões de brasileiros irão às urnas escolher seus candidatos. Mas como acontece em todas as eleições surgem novidades e dúvidas antes e depois da votação.  Com essa preocupação, o portal “Metodista.org.br” resolveu elaborar uma matéria para ajudar o eleitor a entender qual é o processo das eleições, bem como os cuidados que ele deve tomar.

O portal também se preocupou em elaborar uma análise sobre o atual cenário brasileiro. Para isso, vamos contar com a opinião de Anivaldo Padilha, metodista e secretário nacional de Planejamento da Koinonia. O artigo será publicado no portal após as eleições.

E mais: veja no final deste texto as matérias que o portal produziu durante todo o mês de setembro sobre o que faz cada candidato, bem como a posição da Igreja Metodista sobre o assunto.Confira agora as perguntas que mais permeiam os pensamentos dos eleitores durante esse período.

Quando serão as eleições deste ano?
As Eleições 2010 acontecerão no dia 3 de outubro (domingo), das 8h às 17h. Caso haja segundo turno, está programado para acontecer no dia 31 de outubro (domingo), das 8h às 17h.

O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para os brasileiros com 18 anos completos, sendo facultativo ao eleitor maior de 16 anos e menor de 18 anos e ao com mais de 70 anos. É necessário possuir o Título de Eleitor a partir dos 18 anos para, além de exercer o direito do voto, concorrer a cargos públicos, exercer funções públicas, solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria, validar o CPF, tirar ou renovar o passaporte e para requerer qualquer documento diante de repartições consulares e missões diplomáticas - caso esteja no exterior.

As eleições deste ano são para quê?
Presidente (mandato de 4 anos), Senador (mandato de 8 anos), Deputado Federal (mandato de 4 anos), Deputado Estadual (mandato de 4 anos) e Governador (mandato de 4 anos).

O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para os brasileiros com 18 anos completos, sendo facultativo ao eleitor maior de 16 anos e menor de 18 anos e ao com mais de 70 anos. É necessário possuir o Título de Eleitor a partir dos 18 anos para, além de exercer o direito do voto, concorrer a cargos públicos, exercer funções públicas, solicitar empréstimos, pensão, aposentadoria, validar o CPF, tirar ou renovar o passaporte e para requerer qualquer documento diante de repartições consulares e missões diplomáticas - caso esteja no exterior.

Quais os documentos necessários na hora da votação?
Para tornar o processo eleitoral mais seguro, uma nova exigência será aplicada a partir destas eleições. Todos os eleitores só poderão ter acesso aos locais de votação depois que apresentarem tanto o título de eleitor quanto um documento oficial com foto (Carteira de Estudante não vale, frisa o TRE-PE).

Ainda é possível requerer título, solicitar mudança de domicílio eleitoral ou alterar dados do título?
Não, quem perdeu o prazo para solicitar transferência do título e não puder comparecer à sua zona eleitoral na eleição, deve apresentar justificativa.

Quem não votou no 1º turno poderá votar no 2º?
Sim, as eleições de 1º e 2º turnos são independentes. Mas o eleitor deve justificar, dentro do prazo legal, a falta ao primeiro turno.

O eleitor poderá votar em outra seção que não seja a sua?
Não. O eleitor só poderá votar na sua seção eleitoral, onde está devidamente cadastrado na folha de votação e na urna eletrônica.

Quem fica com a situação eleitoral irregular?
Terá a inscrição cancelada o eleitor que não comparecer a três votações consecutivas (cada turno é considerado uma votação), não justificar ausência e não quitar a multa devida após o período para a justificação. Passados seis anos, esse eleitor será excluído do cadastro de eleitores.

Qual o prejuízo para quem é chamado para mesário e não comparece?
O membro da mesa que não comparecer ao local, no dia e hora marcados, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após, terá que pagar multa.

A boca-de-urna é permitida?
A boca-de-urna, propaganda eleitoral realizada no dia da eleição, é proibida por Lei nº 9.504/97, a exemplo do uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata, distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor. Essas condutas são consideradas crime eleitoral, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

Como os deficientes visuais poderão votar?
O sistema Braile está presente nas teclas das urnas eletrônicas. O portador de deficiência visual também poderá utilizar o princípio do ponto de identificação da tecla nº 5, que é a mais central e tem um ponto em relevo que a destaca das demais.

Quando será a posse dos eleitos?
Os candidatos vencedores dos cargos majoritários (presidente e governador) tomam posse no dia 1º de janeiro de 2011, enquanto os demais (senador, deputados federais e deputados estaduais) em data estipulada pela Casa Legislativa, provavelmente em fevereiro do mesmo ano.

Dicas na hora de votar

- Não tenha pressa e fique atento à sequência correta: você vota primeiro em deputado estadual. Este cargo tem 5 dígitos. Escolha o seu candidato, confira os dígitos e confirme a opção.

- Depois é a vez dos deputados federais. Eles têm quatro dígitos.

- Na sequência, você vota em dois senadores. Mas tem que votar em dois candidatos diferentes. Os números dos senadores possuem 3 dígitos.

- Nestas eleições você vota também para governador, que tem 2 dígitos apenas.

- Por último, escolha o candidato à presidência da república. Ele também têm só 2 dígitos no número.

- Levar um papelzinho com os nomes e números dos seus candidatos pode ajudar muito na hora de votar.

Na urna tem a alternativa de voto branco para quem não quer votar em ninguém.

Com informações do TSE


Posts relacionados

Geral, por Comunicação

Aniversariante do Dia 11/05

  Cléber Pereira Defina

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães

Geral, por José Geraldo Magalhães