Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Informações do 40º Concílio Regional da 4ª RE

Carta de Orientação aos Delegados do Concílio Regional

Carta de Orientação para ELEIÇÃO de delegados ao Concílio Regional

Baixe em PDF e imprima o cartaz do 40º Concílio Regional

• Veja os detalhes da Campanha de Oração pelo 40º Concílio Regional

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO 40º CONCÍLIO REGIONAL DA IGREJA METODISTA
QUARTA REGIÃO ECLESIÁSTICA

O Bispo Presidente do Concílio Regional da Igreja Metodista Quarta Região Eclesiástica, Revmo. Bispo Roberto Alves de Souza, no uso das atribuições canônicas, de acordo com os termos do Artigo 95, § 1, dos Cânones da Igreja Metodista, Editora Cedro, São Paulo, SP, edição 2007, e em consonância com a decisão de Lei do Revmo. Bispo Nelson Luiz Campos Leite, em 15 de outubro de 1983, publicado no Expositor Cristão da 2ª Quinzena de novembro de 1983 convoca o 40º Concílio Regional Ordinário da Igreja Metodista Quarta Região Eclesiástica, para reunir-se nos dias 10 a 13 de novembro de 2011, nas dependências do SESC VENDA NOVA, à Rua Maria Borboleta s/nº Bairro Jardim dos Comerciários – Belo Horizonte – MG.

• Culto de Abertura: dar-se-á no dia 10 de novembro de 2011, quinta-feira, às 15 horas, no SESC Auditório TEATROCINE.

• Sessão de Instalação: será às 17 horas, após a celebração do culto de abertura, no mesmo local onde acontecerão as demais sessões.

• Culto de Encerramento: será realizado no dia 13 de novembro de 2011, das 10h às 12h, na Igreja Metodista Central em Belo Horizonte, Rua Tupis 51, Centro – BH – MG.

• Taxa de Inscrição: será de R$ 390,00 [trezentos e noventa reais] por delegado/a clérigo/a ou leigo/a e será paga pela igreja local dos/as delegados/as.

• Composição: de acordo com os Cânones citado, Art. 93, o Concílio Regional compõe-se de:

I - presbíteros/as ativos/as;
II - pastores/as, com nomeação episcopal;
III - diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas Igrejas Locais, na proporção de um/a para 500 membros e, no máximo, dois (duas) para Igrejas Locais com número de membros superior a este.
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - presidentes das Federações de Grupos Societários;
VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento de Crianças;
IX - presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da Coordenação Regional de Ação Missionária, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.

§ 1º Só podem ser eleitos delegados ou delegadas maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os civilmente capazes e os emancipados, de acordo com a lei vigente.

OBSERVAÇÔES:
• De acordo com decisão do 19º Concílio Geral da Igreja Metodista, realizado em Brasília entre os dias 09 a 17 de julho de 2011 ficou aprovado que os Campos Missionários Regionais deverão ser representados por um/a delegado/a leigo/a; portanto, os mesmos deverão eleger em assembléia local do Campo Missionário Regional seu representante leigo/a para participar do 40º Concílio Regional como delegado/a.

• O/a aspirante ao presbiterado ou ao pastorado é convidado/a. Suas despesas deverão ser pagas pela igreja local onde está nomeado/a.

• Os/as Missionários/as designados são leigos/as, em função especial de serviço, portanto não participam do Rol do Concílio Regional; os mesmos, como leigos/as poderão ser eleitos/as como delegados/as das igrejas locais onde são membros, pois tem os mesmos direitos e deveres como membros da Igreja Metodista.

• O Concílio Regional se instala, ordinária e extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 [dois terços] de seus membros votantes, cf. § 4 do artigo 92, Cânones 2007.

• Os mandatos dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária e Comissões Regionais Permanentes têm sua vigência até 31 de dezembro, quando o Concílio Regional for realizado antes desta data, cf. artigo 233, item III, Cânones 2007.


Notifique-se. Registre-se. Divulgue-se.

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2011

Revmo. Bispo Roberto Alves de Souza
Presidente da Quarta Região Eclesiástica


Posts relacionados