Publicado por José Geraldo Magalhães em Geral - 13/09/2013

Sistema Metodista de Educação

 

SEÇÃO IV

DO SISTEMA METODISTA DE EDUCAÇÃO

 

Art. 90. O Sistema Metodista de Educação integra os organismos e instituições de educação da Igreja, a fim de articular e viabilizar a ação educativa da Igreja Metodista e compõe-se de quatro áreas estratégicas de atuação, a saber:

 

I - a Educação Teológica, coordenada pela Coordenação Nacional de Educação Teológica - CONET;

II - a Educação Cristã, coordenada pela Coordenação Nacional de Educação Cristã - CONEC;

III - a Educação Secular, desenvolvida pela Rede Metodista de Educação e coordenada pelo Instituto Metodista de Serviços Educacionais - COGEIME;

IV - a área de Pastoral Escolar e Universitária, coordenada pela Coordenação das Pastorais Escolares e Universitárias - CONAPEU.

 

Art. 91. O Sistema Metodista de Educação subordina-se ao Colégio Episcopal e à Coordenação Geral de Ação Missionária.

 

§ 1º A Educação Teológica e a Àrea de Pastoral Escolar e Universitária, bem como seus órgãos de coordenação - Coordenação Nacional de Educação Teológica, Coordenação Nacional de Educação Cristã e Coordenação Nacional de Pastorais Escolares e Universitárias, subordinam-se diretamente ao Colégio Episcopal.

§ 2º A Educação Cristã subordina-se ao Colégio Episcopal ou á Coordenação Geral de Ação Missionária, no que esta legislação determina

§ 3º A Rede Metodista de Educação e seu órgão de coordenação, o COGEIME, subordinam-se diretamente à Coordenação Geral de Ação Missionária, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro.

§ 4º As quatro áreas se articulam para projetos de cooperação e integração às estratégias educacionais da Igreja, por meio da Coordenação Nacional de Educação.

 

Veja também outras informações sobre a Administração Superior abaixo:

Do Concílio Geral;

Das competências do C;oncílio Geral;

Do Colégio Episcopal e suas competências;

Da COGEAM (Coordenação Geral de Ação Missionária) e suas competências;

Das instituições e órgãos subordinados ao Colégio Episcopal;

Do Sistema Metodista de Educação;

Das Igrejas Catedrais;

Da competência do Bispo/a eleito/a no Concílio Geral.

Fonte: Cânones 2007


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